Publicado em 31/03/2025 às 14h26.

STF confirma multa a Bolsonaro por propaganda eleitoral negativa com ‘Lula Flix’

Decisão reforça restrições contra impulsionamento de conteúdo negativo durante as eleições de 2022

Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação nas eleições de 2022. A penalidade foi imposta devido ao impulsionamento do site “Lula Flix”, que divulgava conteúdo negativo sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia formaram maioria para rejeitar o recurso da defesa de Bolsonaro. O presidente do colegiado, Cristiano Zanin, declarou-se impedido, enquanto Luiz Fux ainda não votou.

O TSE entendeu que a campanha infringiu as regras eleitorais ao impulsionar material crítico a um adversário em um site favorável a Bolsonaro. Segundo a legislação, o impulsionamento pago é permitido apenas para promover conteúdos positivos do próprio candidato.

A defesa do ex-presidente argumentou que o material veiculado no portal era composto por reportagens jornalísticas, não sendo de autoria da campanha. No entanto, o TSE manteve a penalidade, considerando a prática uma violação às normas eleitorais.

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