Publicado em 20/02/2025 às 14h40.

STF exige esclarecimentos sobre emendas para eventos e saúde

Em decisão do ministro Flávio Dino, governo deve informar sobre contas específicas para “emendas Pix” e regularizar as contas das emendas da Saúde, com prazos estabelecidos

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

Em decisão desta quinta-feira (20), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo esclareça questões relativas às emendas parlamentares destinadas a eventos. Para isso, ele ordenou a intimação da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Turismo (MTur), solicitando informações sobre:

A existência de contas específicas para o recebimento dos recursos provenientes das “emendas Pix”; A possibilidade de rastrear, desde a destinação da emenda até o pagamento dos beneficiários finais (fornecedores de produtos e serviços vinculados aos eventos); Se o evento em questão se enquadra ou não no Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Esta é a primeira vez que serão verificados os critérios de transparência e rastreabilidade das emendas voltadas para eventos.

Ainda na mesma decisão, o ministro estipulou um prazo de 30 dias corridos para que estados e municípios regularizem todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde. Além disso, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a expedição de um ofício à ministra da Saúde, Nísia Trindade, fixando um prazo de 15 dias úteis para a apresentação de medidas e a definição do fluxo adotado, a fim de garantir o cumprimento das regras para repasse de verba.

Dino ressaltou que não há um “amplo e imotivado bloqueio de emendas parlamentares na área da Saúde”; o que ocorre é a imposição de obrigações em resposta ao descumprimento das normas constitucionais e legais relacionadas às emendas.

Nos últimos seis anos, apenas 19% das emendas parlamentares pagas possibilitaram o rastreamento completo, desde o autor da emenda até o beneficiário final. Conforme a Nota Técnica do TCU, citada por Dino, a criação de contas correntes específicas para o repasse de verbas pode aumentar essa rastreabilidade para 87%.

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