Publicado em 24/10/2025 às 13h28.

STF mantém regra atual da aposentadoria por invalidez com placar de 4 a 1

Flávio Dino questiona redução do benefício para casos não acidentários e defende proventos integrais

Redação
Gustavo Moreno/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu divergência no julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. O placar até o momento é de 4 a 1.

O julgamento ocorre em plenário virtual, após Dino devolver a vista do processo. O ministro divergiu do relator, Luís Roberto Barroso, que havia votado pela constitucionalidade da norma que reduz o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.

Dino ressaltou que a regra que diferencia a incapacidade acidentária (com cálculo integral) da não acidentária (com cálculo reduzido) viola a Constituição Federal e princípios fundamentais da seguridade social.

“A regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, além de afrontar os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou Dino.

Segundo o ministro, a norma cria tratamento desigual entre situações idênticas de incapacidade e reduz a proteção social de quem se encontra em vulnerabilidade máxima — aqueles que não podem mais trabalhar. Ele classificou a medida como insuficiente e um retrocesso social, vedado pela Constituição.

“Trata-se de reconhecer que, apesar das diferenças conceituais, ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica, impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar tratamento equânime”, pontuou Dino.

O ministro propôs declarar inconstitucional o artigo da Emenda e aplicar a todos os casos de incapacidade permanente — inclusive os não acidentários — a regra que garante proventos integrais.

A sessão virtual foi retomada nesta sexta-feira (25/10). O parecer de Barroso, que defende a validade da regra atual, aplicável aos casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada após a reforma, foi acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.