Publicado em 11/06/2025 às 14h58.

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais

Corte analisa se empresas podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal sem ordem judicial

Redação
Foto: Reprodução / STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O foco é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que empresas como Google e Meta só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial para remover o conteúdo.

O placar está 4 a 1 contra a exigência de decisão judicial prévia, apesar das divergências entre os ministros. O único voto contrário, até agora, é de André Mendonça, que defende a manutenção integral do artigo 19 e considera que eventuais mudanças devem partir do Congresso.

Já o ministro Flávio Dino votou pela responsabilização direta em casos graves, como crimes contra crianças, terrorismo, apologia à violência ou uso de perfis falsos. Ele propõe aplicar também o artigo 21, que permite responsabilização sem ordem judicial em casos específicos.

Os ministros Toffoli e Fux defendem uma posição mais rígida, enquanto Barroso propõe uma via intermediária: manter a exigência de ordem judicial em casos de ofensa à honra, mas permitir responsabilização direta em situações extremas.

Ainda faltam os votos de outros ministros, e a decisão final deve levar em conta pontos de convergência entre os diferentes entendimentos. O julgamento reacende o debate sobre a regulação das redes sociais no Brasil e ocorre sob pressão das grandes empresas de tecnologia, que temem restrições à liberdade de expressão.

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