Publicado em 03/01/2025 às 18h54.

STF suspende repasses de emendas a ONGs sem transparência adequada

Ministro Flávio Dino determina auditoria da CGU e imposição de prazos para regularização das entidades beneficiadas por emendas parlamentares

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) que não apresentem a devida transparência ou que não divulguem as informações exigidas pelo Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com a decisão do ministro, as entidades também devem estar registradas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme determinado pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Além disso, a CGU deverá realizar uma auditoria específica nas 13 entidades que não fornecem as informações adequadas ou que não divulgam as necessárias, apresentando um Relatório Técnico no prazo de 60 dias.

O relatório da CGU aponta que, de 26 entidades fiscalizadas, metade não possui mecanismos adequados de transparência. Entre as ONGs que deveriam garantir a transparência sobre o uso dos recursos provenientes das emendas parlamentares, a CGU constatou que: 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações necessárias; 9 entidades (35%) apresentam informações de forma incompleta, com dados de algumas emendas ou de anos anteriores sem a devida atualização; 4 entidades (15%) promovem a transparência de forma adequada, considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

Conforme a decisão de Dino, datada de sexta-feira (3), a Advocacia-Geral da União deve tomar providências junto aos ministérios para informar sobre o impedimento de novos repasses e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias úteis.

As entidades que apresentam as informações de forma incompleta devem ser notificadas para cumprir integralmente a exigência de transparência, publicando em seus sites os valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e os destinos desses recursos, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses.

Além disso, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como as partes autoras e os amici curiae envolvidos nos processos, também devem ser notificados.

A CGU concluiu que “a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.

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