Publicado em 04/03/2026 às 09h56.

TCM suspende contrato de prefeitura baiana com escritório de advocacia por irregularidades

De acordo com a decisão, a suspensão ocorreu por pagamentos de honorários advocatícios irregulares

Heber Araújo
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cairu

 

A prefeitura de Cairu virou alvo do Tribunal de Contas da Bahia (TCM-BA) devido a um contrato firmado entre a gestão municipal e um escritório de advocacia. Segundo a Corte, foram apontadas irregularidades no pagamento de honorários advocatícios previsto no contrato.

A gestão municipal, liderada por Hildécio Meireles (União Brasil), firmou contrato com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Essa, porém, não é a primeira vez que o TCM aponta irregularidades nos pagamentos ao escritório. Em 2025, a corte de contas já havia ordenado a suspensão dos pagamentos da prefeitura ao escritório devido aos honorários advocatícios.

Em decisão proferida pelo Conselheiro Paulo Rangel, proferida na última segunda-feira (2), os efeitos financeiros do contrato firmado foram imediatamente suspensos. O contrato foi firmado por Inexigibilidade 026/2024.

O contrato entre a gestão municipal e o escritório foi firmado buscando a “à recuperação de Créditos não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006”, diz o trecho de documento.

Ainda de acordo com o revelado pela corte os valores pagos para os honorários foi “correspondente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado, equivalente a 20% (vinte por cento), mediante contrato de êxito (Ad Exitum), perfazendo o valor total de R$ 843.734,67”. A ação movida pela prefeitura, de acordo com estimativa apresentada, é de R$4,2 milhões, regando os honorários de R$843 mil.

Conforme a decisão monocrática do conselheiro, ficou entendido que há indícios de que as irregularidades (em relação ao pagamento dos advocatícios) podem causar danos ao erário. Paulo Rangel ainda citou o entendimento do TCM sobre critérios para fixação de honorários.

Heber Araújo
Formado em jornalismo pela Unijorge e pós-graduado pela Faculdade Olga Mettig, exerce a função de repórter de Política no bahia.ba. Anteriormente, teve passagem pelo Muita Informação e pelo BNews. Também já atuou como assessor de imprensa para a prefeitura de Salvador e ONGs.

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