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Publicado em 06/01/2026 às 11h16.

TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para buffet em cidade da Bahia

Decisão aponta falhas graves no planejamento e falta de transparência da gestão

Raquel Franco
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

A prefeitura de São Felipe, sob a gestão do prefeito Antônio Gregório de Oliveira Barbosa, conhecido como Gregório (PSD), está na mira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Em decisão monocrática publicada recentemente, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de buffet, cujo valor estimado alcança R$ 961.454,45.

A medida cautelar atende a um termo de ocorrência da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que identificou uma série de “apagões” administrativos no certame nº 018/2025. Entre as principais irregularidades, destaca-se a ausência de envio de documentos obrigatórios ao sistema do Tribunal, como o mapa de análise de riscos e o estudo de estimativa de quantidades.

Além do prefeito Gregório, a decisão cita o Secretário de Administração Geral, Joilson Almeida dos Santos, a assessora Celiane Reis Andrade e o consultor jurídico Halisson Brito. O TCM considerou que manter o processo licitatório traria risco iminente de dano financeiro aos cofres municipais.

Este é o segundo certame da prefeitura que entra no radar da Corte em um curto período, somando-se às recentes investigações sobre contratos de serviços de internet.

Falhas de planejamento

De acordo com o relator, a prefeitura não conseguiu apresentar uma justificativa técnica ou memória de cálculo que explicasse como chegou ao montante de quase R$ 1 milhão para serviços de alimentação. Para o TCM, a falta de critérios objetivos no Termo de Referência compromete a segurança jurídica e abre margem para “interpretações divergentes” durante a execução do contrato.

A auditoria do Tribunal também listou outras inconsistências graves no edital. O documento ora afirmava que não exigiria amostras, ora deixava a regra ambígua, ferindo o princípio do julgamento objetivo.

A gestão restringiu a competitividade ao proibir a participação de consórcios de empresas sem apresentar uma justificativa técnica aceitável. Também houve divergência entre o que dizia a capa do edital e o conteúdo do Termo de Referência sobre o tratamento diferenciado para atender à cota de micro e pequenas empresas.

Falta de transparência

Outro ponto que pesou para a suspensão foi a ausência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma exigência da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Sem essa publicação, o certame carece de publicidade oficial obrigatória.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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