Publicado em 17/10/2025 às 07h48.

TJ-BA suspende artigo da Louos que dispensava estudo de sombreamento na orla de Salvador

Lei diz respeito à alteração da Louos e do PDDU, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador

Heber Araújo
Foto: TJ-BA/Assessoria

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta quinta-feira (16), a suspensão dos efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) em Salvador. A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto, proíbe a prefeitura da capital de conceder novas licenças para construção de imóveis na região da orla marítima sem realização de estudo técnico prévio sobre sombreamento na praia.   

“A exceção do Estudo de Sombra, impede que, no licenciamento, se constate se haverá sombra ou não na praia, simplesmente pelos estudos não existirem. Ou seja, a licença será espedida sem se considerar o sombreamento. É uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, diz um trecho da decisão.  

A decisão foi proferida após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelos partidos PT, PSOL, PSB e PCdoB contra as alterações na Louos e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). As alterações foram promovidas pelo executivo municipal e aprovadas em votação na Câmara Municipal de Salvador.  

Os representantes partidários e autores da proposta alegaram que a dispensa do estudo “é uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, o que violaria a obrigação constitucional de proteção ao meio ambiente. Ainda segundo sua decisão, o desembargador apontou impactos negativos nos setores de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da caital.   

“Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou Landim na decisão.

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