Publicado em 26/03/2020 às 19h40.

TJBA revoga liminar e autoriza tramitação de reforma da Previdência

Decisão se baseou em entendimento do STF, segundo o qual interferência do Judiciário em atos do Legislativo infringe Constituição

Redação
Foto: TJ-BA/Nei Pinto
Foto: TJ-BA/Nei Pinto

 

A desembargadora Gardênia Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), revogou liminar concedida pela também desembargadora Maria de Fátima que suspendia a tramitação da reforma da Previdência municipal na Câmara de Salvador. Com isso, os projetos de Emenda à Lei Orgânica 01/2020 e de Lei Complementar nº 1/2020 podem ser apreciados pelo Plenário.

A desembargadora acionou entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos trâmites do Legislativo. Na decisão, a Corte entendia que uma prematura intervenção do Judiciário nos atos do Parlamento tiraria do Legislativo o direito assegurado na Constituição de debater e aperfeiçoar projetos.

O entendimento do STF orienta também que apenas parlamentares devem impetrar mandados de segurança com a finalidade de coibir processos legislativos. A desembargadora reforça isso, tirando da APLB a legitimidade para tentar interromper a tramitação na Câmara.

“(…) terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, não podem investir-se na posição de parte ativamente legitimada ao controle jurisdicional prévio do processo de criação do direito positivo”, escreve Gardênia, na decisão.

O presidente da Câmara Municipal, Geraldo Júnior, comemorou a decisão favorável à Casa.

“Essa é mais uma vitória de nossa gestão, que tem tratado todos os vereadores de forma paritária, sem considerar ideologias ou cor partidária, mesmo aqueles que cometem esses atos que atentam contra a democracia”, disse.

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