Publicado em 03/04/2025 às 13h27.

TRF-2 autoriza prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Tribunal ainda suspendeu documentos que lhe dão posse e porte de arma, bem como certificados de registro para realizar atividades de colecionadores

Redação
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) converteu por unanimidade a prisão preventiva de Roberto Jefferson por atacar policiais federais com tiros e granadas em 2022. Na ocasião, os agentes foram até sua casa em Comendador Levy Gasparian (RJ) para prendê-lo, mas o ex-deputado resistiu. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, os desembargadores concederam um habeas corpus para que Jefferson cumpra prisão domiciliar humanitária, em razão de seu estado de saúde. O ex-deputado está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023.

Os magistrados, por maioria, também aplicaram outras medidas cautelares – mas livraram o ex-presidente de honra do PTB de usar tornozeleira eletrônica. Jefferson ficará proibido de usar aparelhos que permitam acesso às redes sociais ou aplicativos de comunicação e não poderá se ausentar do Rio, salvo para tratamento de saúde comprovado, e precisará entregar seu passaporte às autoridades.

O tribunal ainda suspendeu documentos que lhe dão posse e porte de arma, bem como certificados de registro para realizar atividades de colecionadores e caçadores, os CACs. Foi voto vencido o desembargador Marcello Granado, que sugeria medidas mais brandas.

Jefferson, no entanto, não irá para casa imediatamente. Ainda há outro mandado de prisão, expedido pelo STF, por conta de sua suposta relação com os atos antidemocráticos. A decisão do TRF-2 será comunicada à Corte, e Alexandre de Moraes pode reavaliar o caso. A defesa do ex-deputado pediu o relaxamento da prisão há cerca de cinco meses, mas está pendente de análise pelo ministro. Em dezembro, a Corte condenou o ex-parlamentar a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

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