Descarte irregular de entulho pode gerar multa em Salvador; veja procedimento correto
Abandonar entulho, móveis velhos e outros materiais sólidos em vias públicas é proibido por lei

Ao reformar um imóvel ou se desfazer de móveis antigos, moradores de Salvador precisam observar regras específicas para o descarte de resíduos. Abandonar entulho, móveis velhos e outros materiais sólidos em vias públicas é proibido por lei e pode resultar em multa, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Na tentativa de conter o descarte irregular, a cidade conta com ecopontos — estruturas destinadas ao recebimento desse tipo de material. Os locais foram implantados para evitar o acúmulo de resíduos nas ruas, problema que pode provocar alagamentos, entupimento da rede de drenagem e proliferação de doenças.
Os ecopontos estão distribuídos em bairros como Itaigara, Itapuã, Alto da Terezinha, Itacaranha, Bonocô e na Ilha de Bom Jesus dos Passos. O uso é gratuito, mas há limite diário de descarte por pessoa. De acordo com a legislação municipal, é permitido descartar o equivalente a 50 latas de tinta, 200 carrinhos de mão ou 10 tonéis por dia.
Segundo a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), há diferença entre o lixo doméstico comum e os resíduos de construção civil, conhecidos como entulho ou inservíveis. O lixo doméstico inclui restos de alimentos, embalagens, papéis e plásticos, coletados regularmente pela prefeitura e destinados a aterros sanitários ou reciclagem.
“Já o entulho, são materiais gerados em obras, reformas ou demolições, como tijolos, concreto, areia, gesso e telhas. Esse tipo de resíduos não pode ser colocado nos passeios e vias públicas, e devem ser encaminhados até um Ecoponto mais próximo da residência. Os destinos podem ser unidades de reciclagem de entulho ou aterros específicos”, explica a coordenadora de educação comunitária da Limpurb, Rosemary Mascarenhas.
Moradora do bairro do Tororó, a costureira Maria Oliveira, 52, recorreu a um ecoponto após realizar uma reforma em casa no fim do ano passado. Segundo ela, o transporte foi feito com ajuda de um vizinho. “Coloquei os baldes em uma carroceria do carro do nosso vizinho e levamos. Eu já sabia que caso descartasse na rua poderia levar multa”, afirmou.
O descarte irregular está sujeito a penalidades previstas na Lei nº 8.512/2013. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 129,10 a R$ 1.936,44. Já para empresas, os valores vão de R$ 516,38 a R$ 3.872,83, podendo ser dobrados em caso de reincidência ou quando houver risco ampliado ao meio ambiente e à saúde pública.
“Além de se constituir como crime ambiental, o descarte irregular de resíduos sólidos traz diversos prejuízos ao meio ambiente e à população, visto que estes pontos irregulares se tornam ambientes propícios para a proliferação de vetores de doença, levam a geração de alagamentos em período de chuva, obstruam as passeios e vias públicas, comprometem a qualidade do ambiente e paisagem do local, além de gerar o aumento dos custos públicos com a remoção do material descartado de forma incorreta e também dos gastos com saúde pública”, finaliza Rosemary.
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