Publicado em 05/04/2025 às 19h30.

Implantação de vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador será adiada

Segundo a Sedur, medida exige ajustes operacionais e campanha de conscientização

Redação
Foto: Reprodução/CCR Metrô Bahia

 

A implantação do vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador, prevista em lei para acontecer em até 30 dias, deverá ser adiada. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) informou que o processo é mais complexo do que o previsto e que ainda será necessário elaborar um cronograma junto à CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pelo sistema.

Neste momento, a medida ainda está em fase de planejamento e sem data definida para começar a valer. A titular da pasta, Jusmari Terezinha, justificou a necessidade do adiamento e disse que o projeto envolve uma série de detalhes operacionais e de comunicação.

“É uma ação complexa. Tem vários detalhes para a materialização do projeto, então temos que ensaiar a forma mais correta de fazer isso, inclusive a campanha de conscientização sobre o uso do vagão. A CCR (concessionária responsável pelo metrô) agora vai nos dar um cronograma do que ela precisa para todas essas adaptações”, afirmou.

Em reunião com a vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, e representantes da CCR Metrô Bahia, ficou decidido que apenas um vagão será exclusivo para mulheres nos horários de pico.

Funcionamento e horários

A medida será válida apenas em dias úteis, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Também poderá ser aplicada em horários especiais durante grandes eventos na cidade. Aos sábados, domingos e feriados, a regra não será adotada.

Durante esse período, homens não poderão acessar o vagão exclusivo. Para facilitar a identificação, o carro será sinalizado com a cor roxa. Equipes treinadas irão fiscalizar o cumprimento da norma, tanto dentro como fora dos trens. Esse treinamento deve durar cerca de três meses.

Punições previstas

A concessionária que descumprir a lei poderá ser advertida, multada em R$ 1 mil em caso de reincidência e, a partir da terceira infração, pagar R$ 10 mil por dia e por linha. Já os passageiros que violarem a regra e se recusarem a sair do vagão poderão ser levados à autoridade policial e receber multa de R$ 200 na segunda ocorrência, e R$ 1 mil a partir da terceira.

A legislação prevê exceções para o acesso de homens ao vagão: crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens com deficiência acompanhados por mulheres e agentes de segurança fardados em serviço.

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