Publicado em 27/06/2024 às 20h40.

Justiça condena delicatessen a indenizar clientes após vender doce com ‘parafuso’

A condenação em segunda instância foi assinada na terça (25) e publicada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Redação
Foto: Reprodução/RPC

 

A justiça determinou que uma delicatessen indenize duas clientes após vender um doce de damasco com uma “porca” de parafuso. A condenação em segunda instância foi assinada na terça (25) e publicada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso aconteceu em Salvador, em dezembro de 2017, na doceria que fica no bairro da Pituba. A peça que fica atarraxada à ferramenta de metal estava meio do recheio do doce.

O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, decidiu pela indenização da primeira autora, que comprou o doce, em R$ 4 mil. A segunda acionante, que comeu parte do produto, deverá receber R$ 6 mil.

De acordo com a sentença, a mulher constatou a “existência de ‘porca’ de parafuso no produto alimentício após tentativa de ingestão”. O produto foi comprado no estabelecimento ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, conhecido pelo nome fantasia “Bonjour Delicatessen”.

A sentença conta que um boletim de ocorrência foi registrado “logo após a ocorrência do fato”, na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Em resposta ao processo que se seguiu, a defesa da empresa apontou “inexistência de prova do fato alegado”, justificando que a máquina utilizada na produção sequer possuía engrenagens. Mas não teve o recurso atendido.

“Destaco, de logo, que em que pese a parte Acionada, ora Segunda Apelante, tenha alegado em sua defesa ser impossível haver a presença de porca de parafuso no doce comercializado em razão da máquina utilizada para tanto não possuir engrenagens, depreende-se do Relatório Técnico expedido pela Vigilância Sanitária que o estabelecimento réu estava muito longe do padrão de qualidade esperado, sendo bastante grave a condição de higiene encontrada no local”, diz um trecho da decisão.

O laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) também teria confirmado que o doce era impróprio para consumo. Assim, foi entendido que as autoras tiveram êxito ao demonstrar que o produto apresentava “risco concreto e lesão à saúde e segurança”. A delicatessen ainda não se posicionou sobre o assunto.

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