Publicado em 03/04/2026 às 18h10.

Justiça do Trabalho proíbe abertura do comércio e shoppings em Salvador neste feriadão

Foi fixada uma penalidade de R$ 50 mil por estabelecimento em caso de descumprimento

Redação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

Em uma decisão liminar de última hora proferida nesta sexta-feira (3), a Justiça do Trabalho determinou a proibição imediata do trabalho de empregados do comércio varejista de Salvador hoje e no domingo de Páscoa (5).

A sentença atende a um pedido de urgência do Sindicato dos Empregados no Comércio, que alegou a falta de amparo legal para o funcionamento dos estabelecimentos nestas datas, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria expirou em 28 de fevereiro e não foi renovada.

O juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes baseou sua decisão na legislação federal, que condiciona o trabalho em feriados e domingos no setor comercial à existência de um acordo ou convenção coletiva vigente. Com o fim da validade do documento anterior e a proibição da “ultratividade” (prorrogação automática de acordos vencidos) trazida pela Reforma Trabalhista, o magistrado entendeu que qualquer convocação de funcionários para este feriadão é irregular.

Os grandes shoppings de Salvador e o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) estão sendo notificados em caráter de urgência para suspender as atividades programadas. Foi fixada uma penalidade de R$ 50 mil por estabelecimento, para cada dia de descumprimento flagrado.

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