Publicado em 03/09/2018 às 15h32.

Justiça indefere ação do MP por cargos comissionados na Câmara

MP solicitou à Justiça que proibição de novas nomeações para ocupação de cargos por pessoas que não são servidores públicos efetivos

Juliana Almirante
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

O desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu a medida cautelar interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta da suspeita de número excessivo de cargos comissionados na Câmara Municipal de Salvador.

A ação, de autoria da procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e do promotor de Justiça Paulo Modesto, solicitou à Justiça a proibição de novas nomeações para ocupação de cargos por pessoas que não são servidores públicos efetivos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a própria autora da ação havia citado que a Casa “tem quase 90% dos cargos providos em caráter precário e a perda imediata desta fonte de trabalho causaria o colapso do órgão”.

A decisão do desembargador ainda não entrou no mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo MP-BA. Na Adin, a promotoria pede que seja decretada como inconstitucional as normas da Lei Municipal nº 9.209/2017 e do Decreto Legislativo nº 811/1996.

“A retirada da lei do ordenamento jurídico, ainda que provisoriamente, só pode ocorrer por meio de julgamento do plenário do Tribunal. Inclusive porque as leis gozam de presunção de legalidade e tal só pode ser afastada por decisão do Pleno”, justifica José Cícero Landin Neto na decisão.

O magistrado ainda solicita informações à presidência da Câmara e ao prefeito de Salvador, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Também é concedido o prazo de cinco dias para parecer dos autores da ação.

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