Lei das câmeras em carros de app: Vereador esclarece por que motoristas não terão custo
Duda Sanches afirma que obrigação é das empresas e que medida garante segurança a motoristas e passageiros

O vereador Duda Sanches (União Brasil) voltou a defender, nesta sexta-feira (14), o projeto de sua autoria que obriga a instalação de câmeras na parte interna dos veículos de motoristas de aplicativo em Salvador. A proposta, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) na quarta-feira (12), já é lei e está em vigor.
A medida determina que cabe às empresas de aplicativo, e não aos condutores, o fornecimento e instalação dos equipamentos, ponto que gerou ruído entre parte dos motoristas de aplicativo de Salvador.
“Quem disser que o motorista vai pagar por essas câmeras está agindo de má-fé ou sequer entendeu o projeto”, afirmou Duda, que considera “injustas” as interpretações que atribuem o custo aos condutores.
Em entrevista ao bahia.ba, o vereador justificou que o objetivo é “proteger tanto o motorista quanto o passageiro”, sobretudo em uma cidade que, segundo ele, enfrenta índices elevados de violência.
Duda ressaltou que as principais plataformas, como Uber e 99, já utilizam gravação de áudio e vídeo em viagens, mas por meio do celular do próprio motorista. O projeto visa padronizar a qualidade das imagens, ampliar a cobertura para 100% das corridas e garantir armazenamento em nuvem sob responsabilidade das empresas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O que existe hoje depende da escolha do motorista e da qualidade da câmera do telefone dele. Padronizar e tornar obrigatório garante segurança e evita acusações infundadas”, disse.
Como funcionará o reembolso ao motorista?
Uma dúvida recorrente entre os motoristas é o mecanismo de reembolso para quem já possui câmera instalada.
Segundo Duda, o reembolso pode ser aplicado às situações em que o motorista já tenha o equipamento dentro do padrão estipulado pela lei e opte por instalá-lo antes das empresas.
“A relação financeira é entre motorista e empresa. Se o condutor já tiver a câmera dentro do padrão, ele poderá instalar e ser reembolsado. Mas a obrigação é da empresa, isso é ponto pacífico”, afirmou.
O vereador reforçou que o reembolso é apenas uma possibilidade para acelerar a implementação e que não há hipótese legal de o custo recair sobre os motoristas.
Quando o sistema começará a valer plenamente?
Apesar de a lei já estar em vigor, ainda não há data fechada para o início efetivo da instalação em todos os veículos. Duda informou que está em diálogo com a Secretaria de Mobilidade (Semob) e a Transalvador para definir um cronograma “razoável e justo”.
“A aquisição das câmeras ainda não foi feita. Vamos estabelecer um prazo em conjunto com as secretarias e com as empresas para que todos possam se adequar”, disse.
O que diz a lei
O texto aprovado determina a instalação de câmera na parte frontal interna do veículo, com visão de todo o habitáculo; resolução mínima Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória de 32 GB ou mais; início da gravação no momento em que a corrida começa e término no fim do trajeto; armazenamento das imagens diretamente no aplicativo, sob responsabilidade da empresa; cumprimento das normas da LGPD para tratamento, bloqueio, eliminação e gestão dos dados e adesivos nos veículos informando que o ambiente é monitorado.
O descumprimento pode resultar em advertência, multa e até suspensão das atividades das plataformas por até 90 dias, em caso de reincidência.
Próximos passos
A prefeitura e as empresas ainda definirão o período de adaptação. O vereador afirma que o objetivo é garantir mais segurança e reduzir conflitos envolvendo motoristas e passageiros.
“Queremos proteger quem está trabalhando e quem está se deslocando. É um ambiente fechado, muitas vezes de madrugada, entre duas pessoas que não se conhecem. Nada mais justo que esse espaço seja monitorado”, concluiu Duda Sanches.
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