Publicado em 24/01/2020 às 19h20.

Liminar suspende concurso para Guarda Municipal por citar legislação inexistente

Juiz determina convocação de candidata prejudicada; descumprimento incorre em multa de R$ 500 diária

Redação
Foto: Milena Abreu/ Agecom
Foto: Milena Abreu/ Agecom

 

O concurso para Guarda Civil Municipal foi suspenso após liminar proferida pelo juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus. A decisão determina a anulação de questões que faziam referência a uma lei inexistente no município.

A liminar atende ao pedido da Defensoria Púbica do estado, em defesa de Elilian Brito dos Santos. A candidata respondeu a prova amarela, tipo três, que continha cinco questões baseadas na legislação inexistente. Elilian se sentiu prejudicada, uma vez que não obteve pontuação suficiente para se classificar para a etapa seguinte.

“[…] tendo em vista que, constatada a ilegalidade, caso seja atribuída à demandante a pontuação referente às questões viciadas, seu resultado final será suficiente para a participação na fase seguinte do certame”, diz o juiz no texto da liminar.

O concurso está suspenso até a realização das etapas subsequentes à prova pela candidata prejudicada. Ela deve ser convocada em até 30 dias para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) e, caso seja aprovada, em turma especial para o Teste de Aptidão Psicológia (TAP). O descumprimento incorre em multa diária de R$ 500.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.