Operação Natal 2022 da Codecon vistoriou quase 300 estabelecimentos
Operação foi realizada entre a segunda (19) e a sexta-feira (23)

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou 298 estabelecimentos comerciais de Salvador, durante a Operação Natal 2022. A iniciativa, realizada entre a segunda (19) e a sexta-feira (23), identificou apenas dois estabelecimentos irregulares, que foram notificados por ausência de preço nos produtos.
Para o diretor-geral da Codecon, Humberto Viana, o baixo número de notificações é resultado das ações educativas feitas pelo órgão. “Durante o ano, foram realizadas diversas palestras, capacitações e até notificações educativas. Esse resultado representa a capacidade de adequação dos lojistas soteropolitanos às normas de consumo. Com menos infrações, consumidores e fornecedores ganham”, considerou.
A ação teve como objetivo proteger os consumidores soteropolitanos de possíveis abusos na hora de procurar o presente ideal. O foco deste ano foram as lojas situadas em comércio de rua, a exemplo da Avenida Sete, mas as lojas situadas nos shoppings também passaram por vistoria.
A lojista Diane Oliveira, de 36 anos, trabalha há mais de cinco anos no comércio na Avenida Sete e conta como a fiscalização é importante. “Uma loja sem preço nos produtos deixa o cliente perdido, principalmente quando está cheia. Por isso, procuramos deixar tudo organizado nesta época e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível, caso o cliente precise”.
Na loja de eletrônicos, o atendente Daniel Silva, de 30 anos, contou que a fiscalização é fundamental para o trabalho dele. “Deixa o lojista ciente dos deveres e os clientes em alerta sobre seus direitos também, mostrando a forma mais fácil de resolver um problema, caso venha a acontecer. Essa iniciativa da Codecon é nota dez”.
Dicas para o consumidor – A chefe de fiscalização da Codecon, Rose Estrela, dá algumas dicas para os consumidores ficarem sempre atentos. “É sempre bom verificar a política de troca de produtos do estabelecimento, pois os estabelecimentos físicos não são obrigados a realizar a troca do produto se não houver defeito. Por isso, é ideal perguntar ao lojista quais são as condições de troca do local. Além disso, procure exigir a nota fiscal, pois é um documento fundamental para garantir o seu direito e comprovar as condições da mercadoria”.
Outra dica importante é sobre o arrependimento de compras on-line. “Sempre que a contratação dos serviços ou compra de produtos ocorrer via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto para se arrepender. Os custos da devolução são do vendedor”.
Balanço – Em 2021, dos 235 estabelecimentos vistoriados, 30 estavam irregulares. As notificações foram emitidas por ausência do CDC, ausência de preço, ausência de validade, alvará de funcionamento inacessível e recusa de emissão de nota fiscal. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Em caso de infração grave ou reincidência, um auto de infração é emitido e a multa pode chegar a R$9 milhões.
Denúncia – Para denunciar possíveis irregularidades, os canais oficiais são os aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador, site (www. codecon. salvador. ba. gov. br), portal do Fala Salvador (falasalvador. ba. gov. br) ou central telefônica 156. O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. As orientações podem ser obtidas no número (71) 3202-6270 ou através das redes sociais do órgão, nas páginas @codeconsalvador (Instagram) e Codecon Salvador (Facebook).
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