Publicado em 12/09/2019 às 11h40.

PL de regulamentação dos transportes por aplicativos é encaminhado para ACM Neto

Proposta dependerá da sanção do prefeito ACM Neto para entrar em vigor em Salvador

Redação
Foto: Rodrigo Aguiar / bahia.ba
Foto: Rodrigo Aguiar / bahia.ba

 

A Câmara de Salvador encaminha ao Executivo nesta quinta-feira (11), o projeto de lei 258/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos em Salvador. A PL foi aprovada no último dia 28 de agosto.

O texto foi finalizado após 15 dias devido à complexidade do assunto. Foram mais de 100 emendas apresentadas. Dessas, seis foram do presidente da Casa, Geraldo Júnior (SD).

De acordo com o presidente do Poder Legislativo Municipal, Geraldo júnior, algumas sugestões ainda serão apresentadas para complementação do projeto, “para garantir uma concorrência mais justa entre taxistas e motoristas e aplicativos”, disse Geraldo.

O texto que será enviado ao Executivo tem os seguintes pontos deferidos: os veículos terão um ano para trocar as placas de outros estados; não será limitado o número de veículos; mantida a idade útil de 8 anos do automóvel; o cadastro continua sendo feito pelas operadoras, que submeterão o relatório para Semob; não há necessidade de alvará; o destino e a foto dos passageiros serão exibidos para o motorista; empresas que não cumprirem a regulamentação podem sofrer sanções entre advertência, multas e a cassação do registro; os aplicativos terão que aceitar taxistas; taxistas terão direito de usar as faixas exclusivas de ônibus.

Geraldo reafirmou a satisfação em votar em projeto na Câmara Municipal de Salvador. “Saio desse processo com o sentimento de dever cumprido com a minha cidade, agradecido sempre aos meus amigos taxistas pela homenagem que recebi no plenário na última segunda-feira, durante a tribuna popular, num reconhecimento do nosso trabalho, agradeço, também, o reconhecimento da categoria dos motoristas dos aplicativos que tem demonstrado gratidão pelo nosso esforço em todo o processo”, ressaltou o chefe do legislativo de Salvador.

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