Publicado em 22/10/2024 às 17h57.

Prazo para cadastramento de veículos de moradores para Carnaval segue até 23 de novembro

Os moradores das zonas próximas aos circuitos do Carnaval devem ficar atentos ao prazo para cadastrar seus veículos e receber as credenciais de circulação de automóveis

Redação
Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

 

Os moradores das zonas próximas aos circuitos do Carnaval de Salvador devem ficar atentos ao prazo para cadastrar seus veículos e receber as credenciais de circulação de automóveis no conforto de casa. Quem mora nessas regiões deve fazer a solicitação até o dia 23 de novembro.

De acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), até o momento, apenas 2.630 moradores concluíram a solicitação. A previsão é que cerca de 33 mil imóveis estejam aptos a receber as credenciais.

O requerimento deve ser feito no site da Transalvador, através do link. Os moradores que realizarem os registros das placas de até dois veículos vão receber os adesivos na residência. Também na página virtual, o cidadão pode saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

“Pedimos que os moradores evitem deixar para a última hora e prefiram fazer o credenciamento dos veículos pelo site. Esse é um procedimento seguro, fácil e rápido. Além do mais, somente assim o cidadão poderá receber as credenciais gratuitamente em casa. Então, todos que residam nessas zonas de restrição de circulação devem ficar atentos ao prazo final para não perderem a comodidade”, alerta Decio Martins, superintendente de Trânsito de Salvador.

Funcionalidade – O procedimento está ainda mais simples para o morador que já fez o cadastro anteriormente. Neste caso, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data-limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

Cadastramento – Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV). O início do atendimento presencial e locais onde funcionarão esses postos serão divulgados futuramente.

Cadastro fora do prazo – As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastraram as placas dos veículos até 23 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2025 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos

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