Publicado em 05/07/2025 às 12h00.

Prefeitura de Salvador proíbe uso de patinetes elétricos por menores de 18 anos

Medida foi publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município (DOM)

Redação
Foto: Lucas Moura/Secom PMS

 

A prefeitura de Salvador determinou a proibição do uso de patinetes elétricos na capital baiana por menores de 18 anos, além do uso individual do equipamento, proibindo o transporte de passageiros, animais ou carga. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município (DOM).

O decreto da prefeitura estabelece novas regras para o uso de equipamentos da intitulada “micromobilidade” como bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes elétricos. As determinações visam estabelecer mais segurança aos condutores, além da criação do Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).

O decreto publicado no DOM ocorre após mais de seis meses do serviço de operação dos patinetes elétricos na capital. Bicicletas elétricas e patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, vias de lazer, parques, praças, vias compartilhadas e até calçadas, desde que respeitem os limites de velocidade impostos: 25 km/h em vias; 12 km/h em áreas de lazer; e 6 km/h em locais com grande fluxo de pedestres. É recomendado o uso de capacetes. 

Ciclomotores que podem atingir até 50 km/h só poderão trafegar em vias públicas, sendo obrigatório o licenciamento e habilitação específica (ACC ou CNH categoria A), além do uso de capacetes.

Usuários que desrespeitarem as regras estão sujeitos multas que podem gerar multas ou até multas graves por parte do poder público. Entre as infrações estão: estacionar em local indevido (leve, mas pode virar grave), circular com velocidade superior à permitida (grave) e conduzir sob efeito de álcool ou entorpecente (grave).

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