Publicado em 17/12/2024 às 13h51.

Prefeitura de Salvador tem contas de 2021 aprovadas pelo TCM

O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara de Vereadores

Redação
Foto: Secom/PMS

 

As contas da Prefeitura Municipal de Salvador, relativas ao exercício de 2021, sob responsabilidade do prefeito Bruno Reis (União Brasil), receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas, após análise realizada na sessão desta terça-feira (17), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara de Vereadores.

Após a avaliação das contas de governo e gestão da prefeitura, foram encontradas algumas falhas formais, como inserção de dados incorretos no sistema SIGA; a ausência de instrumentos de planejamento; a falta de apresentação de processos administrativos de baixa das dívidas ativas; e não aplicação do percentual mínimo de 90% dos recursos do Fundeb, inobservando o art. 25 da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 15 da Resolução do TCM nº 1.430/2021.

As contas do Poder Executivo de Salvador apresentaram superávit orçamentário, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 8.022.825.403,41 e as despesas executadas somaram R$ 7.661.757.725,92. Ficou evidenciado, assim, que ao final do exercício em exame, existiam recursos financeiros suficientes – no valor de R$ 1.629.756.948,94 – para cobrir as despesas inscritas em “Restos a pagar”.

A administração investiu 29,39% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,90% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo legal de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,30% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 35,15% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apenas advertiu o gestor para adotar providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas e atender às determinações apresentadas pelo TCM.
Cabe recurso da decisão.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.