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Publicado em 12/01/2026 às 21h20.

Prefeitura e Câmara acionam o STF para garantir sacolas gratuitas em mercados da capital

Enquanto o STF não analisa o recurso, a cobrança segue autorizada em todos os pontos de venda da cidade

Redação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal formalizaram recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma tentativa de restabelecer a lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas biodegradáveis ou de papel aos consumidores.

A movimentação jurídica ocorre após uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida no final de dezembro, que suspendeu a obrigatoriedade da gratuidade até que o mérito da questão seja julgado em definitivo pelo plenário da Corte.

Com a suspensão da norma, grandes redes de supermercados da capital, como Assaí, Hiperideal e Atakarejo, retomaram a cobrança pelas embalagens no último sábado (10), gerando insatisfação entre os consumidores.

A justificativa para a suspensão da lei baseia-se no entendimento de que a prefeitura não teria competência para legislar sobre questões que interferem diretamente na atividade econômica e no princípio da livre iniciativa. O argumento jurídico central é que o Poder Público não pode impor custos operacionais específicos aos comerciantes sem uma base legal federal que sustente tal intervenção no mercado.

Por outro lado, o autor da lei e presidente da Câmara, Carlos Muniz, defende que a legislação soteropolitana tem um caráter protetivo ao consumidor e ao meio ambiente, buscando equilibrar a proibição do uso de plásticos convencionais com o direito do cidadão de transportar suas compras sem custos adicionais.

A Lei Municipal nº 9.817/2024 proíbe sacolas plásticas não recicláveis, mas a queda do trecho que garantia a gratuidade das alternativas ecológicas deixou o ônus financeiro exclusivamente para o cliente. Enquanto o STF não analisa o recurso, a cobrança segue autorizada em todos os pontos de venda da cidade.

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