Publicado em 09/08/2022 às 22h00.

Prefeitura regulamenta ‘Lei do Assédio’ com multas de até R$ 20 mil

Lei estabelece sanções para homens que cometam assédio ou que as exponham publicamente ao constrangimento

Redação
Foto: Betto Jr./Secom
Foto: Betto Jr./Secom

 

A Prefeitura de Salvador anunciou nesta terça-feira (9) a regulamentação da “Lei do Assédio”, com multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres. Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (8).

O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como: constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, honra, e dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.

Agosto Lilás

A lei foi anunciada junto com outras medidas da campanha “Agosto Lilás”, mês de enfretamento a violência contra a mulher, nesta terça-feira (9), em evento no Teatro Gregório de Mattos.

Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção nove, que trata da violência contra a mulher, e clicar em quatro para fazer a denúncia.

Durante todo o mês de agosto haverá ações de capacitação e conscientização para homens e mulheres, sobre a violência de gênero.

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