Publicado em 13/12/2024 às 20h40.

Saiba quantos ‘feriadões’ Salvador terá em 2025

Os próximos 365 dias, a contar de janeiro, terão oito folgas prolongadas

Redação
Foto: USP Imagens/Fotos Públicas

 

Com dias contados para a chegada de 2025, soteropolitanos ficam curiosos com relação aos feriados que o novo ano irá proporcionar. Os próximos 365 dias, a contar de janeiro, terão oito folgas prolongadas.

Começando com o Carnaval, o feriadão de março cai na segunda (dia 3) e terça-feira (dia 4), seguindo com a Quarta-feira de Cinzas (dia 5). Em abril, são 4 dias para descansar durante o mês a partir da sexta-feira (dia 18), com a Paixão de Cristo, seguida do feriado de Tiradentes, na segunda (dia 21).

Há também os recessos de final de ano, com a Véspera de Natal e o Ano Novo, ambos os dias como ponto facultativo à tarde.

Confira o calendário completo:

– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

– 5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h;

– 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – feriado nacional;

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional;

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado em Salvador;

– 24 de junho (terça-feira) – São João – feriado em Salvador;

– 2 de julho (quarta-feira) – Independência do Brasil na Bahia – feriado na Bahia;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional;

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

– 2 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional;

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional;

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;

– 8 de dezembro (segunda-feira) – Nossa Senhora da Conceição – feriado em Salvador;

– 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo depois de 14h;

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional;- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo depois de 14h.

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