Publicado em 11/01/2021 às 17h07.

Salvamar registra 114 afogamentos nos dez primeiros dias de 2021

Maioria das ocorrências foi registrada nas praias de Jardim de Alah, Itapuã, Jaguaribe, Stella Maris e Flamengo

Redação
Foto: Max Haack/Secom
Foto: Max Haack/Secom

 

A Coordenadoria de Salvamento Marítimo de Salvador (Salvamar) registrou 114 afogamentos e um óbito (o de um jovem, em Itapuã, após sofrer mal súbito) na orla de Salvador apenas nos dez primeiros dias deste ano. Segundo informações da prefeitura, os acidentes mais comuns entre os banhistas são os afogamentos por imprudência, negligência e falta de atenção para a sinalização. Entre as praias com maior quantidade de ocorrências estão as de Jardim de Alah, Itapuã, Jaguaribe, Stella Maris e Flamengo.

Para evitar ocorrências mais graves, a Salvamar pontua recomendações para a população. Por exemplo, logo na chegada, é ideal buscar um salva-vidas para ter informações sobre condições da maré e situação da praia, se está favorável ao banho de mar. Deve-se também evitar as profundidades e locais com correntezas ou buracos.

É necessário também não deixar de observar as sinalizações, onde a bandeira vermelha indica que é uma área de perigo e a amarela a presença de salva-vidas. Além de respeitar as placas de risco de afogamento, outro cuidado é para não nadar após ingerir bebidas alcóolicas, principalmente em áreas com profundidade. Os salva-vidas também desaconselham ao cidadão tentar salvar, sozinho, uma pessoa em perigo no mar – o ideal é que este procedimento seja feito por um profissional.

Protocolos – Além de evitar afogamentos, a população também precisa estar atenta aos protocolos de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus nas praias. O uso da máscara é obrigatório para todo o período que estiver na faixa de areia. Além disso, é necessário respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m, na areia, e de 2m na água.

Estão permitidas atividades esportivas individuais ou em duplas, desde que os participantes usem máscaras durante todo o período. Fica vedada a prática de qualquer modalidade esportiva que envolva mais de quatro participantes, a exemplo de futebol, e de atividades que gerem contato físico. Não são permitidas atividades que gerem aglomerações, como piqueniques, luaus e eventos.

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