Publicado em 19/05/2022 às 17h23.

Sefaz altera regras para cancelamento e substituição de notas fiscais

Pasta realiza live para explicar novos procedimentos na próxima segunda-feira (23)

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

 

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda, alterou as regras para realizar o cancelamento e a substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço Eletrônica. 

O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 24 de março, o decreto 35.288/2022, prevê o acompanhamento dos motivos que geram o cancelamento e a substituição dos documentos fiscais.

O contribuinte que precisar efetuar mais de 100 cancelamentos dentro do período de 30 dias pode realizar o procedimento online, através do e-mail cancelamentonota@sefaz.salvador.ba.gov.br, nos balcões de atendimento na sede da Sefaz, nas Prefeituras-Bairro ou rede SAC.

Para esclarecer as dúvidas sobre as novas regras de substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço eletrônica, a Secretaria Municipal da Fazenda, junto com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, vai promover uma live na próxima segunda-feira (23), a partir das 15h, no canal do YouTube do CRCBA.

O evento contará com palestras do diretor da Receita Municipal, Ulysses Arêas, da coordenadora de Fiscalização da Sefaz, Rosana Marques, do coordenador do Programa Nota Salvador, Artur Mattos, e do presidente do CRCBA, André Luís Barbosa, que trarão detalhes e esclarecimentos sobre os novos procedimentos adotados pela administração municipal.

Qualquer cidadão interessado pode assistir a transmissão, porém os interessados em receber certificação devem realizar a inscrição até o dia do evento através do site crcba.org.br/eventos.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal emitido pelo prestador de serviço, já a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço Eletrônica (NFTS-e) é gerada pelo contratante, quando o contribuinte é de fora do município. Os dois tipos de comprovantes podem ser substituídos quando houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação, desde que seja realizada no prazo de 30 dias ou até o 5º dia do mês seguinte a emissão.

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