Publicado em 26/03/2025 às 16h22.

TJ-BA derruba cobrança antecipada do ITIV e revoga isenção para servidores em Salvador

Decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que julgou parcialmente procedente uma ação contra a legislação municipal.

Redação
Foto: Imagem ilustrativa: Stanza/assessoria

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou as regras de cobrança do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) em Salvador, invalidando a exigência antecipada do tributo e revogando a isenção concedida a servidores públicos municipais. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que julgou parcialmente procedente uma ação contra a legislação municipal.

Até então, o ITIV era cobrado no ato da promessa de compra e venda do imóvel, antes mesmo da formalização da escritura. Com a nova determinação, o imposto só poderá ser recolhido no momento do registro definitivo do imóvel no cartório, corrigindo uma prática considerada inconstitucional.

Além disso, a progressividade das alíquotas, que variavam de acordo com o valor e a área do imóvel, foi revogada. Com isso, passa a valer uma taxa fixa de 3% para todas as transações, sem diferenciação para imóveis populares.

Outro impacto da decisão foi o fim da isenção do ITIV para servidores municipais. O TJ-BA entendeu que o benefício feria o princípio da igualdade tributária, criando uma vantagem indevida para um grupo específico de contribuintes.

Para evitar impactos abruptos, a Corte modulou os efeitos da decisão. A cobrança antecipada do imposto foi anulada retroativamente, enquanto as mudanças na alíquota e a revogação da isenção passam a valer a partir da publicação da medida cautelar que suspendeu essas práticas.

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