Publicado em 13/03/2026 às 20h20.

TRF-1 suspende liminar e autoriza retomada de obras na Praia do Buracão

Interrupção havia sido determinada no âmbito de uma ação civil pública, que questionava a legalidade do projeto e os possíveis impactos ambientais

Redação
Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão que altera o cenário da construção civil na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A Corte suspendeu os efeitos de uma liminar que, até então, mantinha paralisadas as obras de um empreendimento imobiliário na região.

A interrupção havia sido determinada no âmbito de uma ação civil pública, que questionava a legalidade do projeto e os possíveis impactos ambientais e urbanísticos na área.

Ao analisar o recurso apresentado pelas empresas responsáveis pela obra, o Tribunal considerou que a suspensão anterior se baseou em uma “análise ainda preliminar dos fatos”.

A decisão ressalta que manter o embargo poderia gerar danos significativos a atos administrativos que foram expedidos regularmente pela Prefeitura de Salvador, colocando em pauta o debate sobre a autonomia municipal no planejamento urbano e a segurança jurídica para investidores.

Com a queda da liminar, os órgãos de fiscalização e as construtoras ficam autorizados a retomar os trâmites administrativos e as atividades no canteiro de obras.

No entanto, o mérito da ação civil pública continua em tramitação, o que significa que o projeto ainda pode enfrentar novos questionamentos judiciais caso surjam provas mais contundentes sobre danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

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