Outubro Rosa: Saiba como receber auxílio-doença para tratamento de câncer de mama
Inca estima que 73.6110 novos casos de câncer foram detectados em mulheres neste ano

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada. As informações são do portal Agência Brasil.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.
Auxílio-doença
A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).
Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves.
Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Também neste caso, não há carência mínima, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.
Benefício
De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.
Requisitos para o BPC/LOAS
Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.
Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas. Não ter outros benefícios previdenciários: Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Como requerer os benefícios
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
-Site ou aplicativo Meu INSS
-Telefone do INSS 135
A segurada deve reunir os seguintes documentos:
-Identidade e CPF;
-Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
-Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
-Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
No caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
“Os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira. São instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas”, completa a advogada previdenciária.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente de câncer tem direito ao tratamento em até 60 dias.
“Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial. A pessoa também tem o direito de fazer o tratamento fora do seu município, caso não tenha especialista na sua cidade. O paciente com doença grave tem também tem o direito de acesso a medicamentos”, disse a advogada.
O portador de doença grave como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação tem o direito de sacar o Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A advogada da área médica também destaca que os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
“São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, disse Carolina.
Mais notícias
-
Saúde e Bem Estar11h10 de 06/03/2026
Bioma Casa Fio inaugura em Salvador com proposta de cuidado capilar sustentável
Espaço licenciado pelo Grupo Laces une ciência, beleza e sustentabilidade em protocolos baseados em ativos naturais
-
Saúde e Bem Estar18h03 de 28/02/2026
Mpox avança no Brasil e coloca oito estados em alerta máximo; saiba quais
País soma cerca de 90 casos confirmados, conforme indicam dados oficiais
-
Saúde e Bem Estar16h51 de 27/02/2026
Exame de sangue pode identificar Alzheimer, aponta estudo
Pesquisa da Universidade Complutense de Madrid indica que teste detecta proteína ligada à doença antes do avanço dos sintomas
-
Saúde e Bem Estar11h18 de 25/02/2026
Mais da metade das brasileiras já teve candidíase, aponta pesquisa
Especialista explica sintomas, possíveis causas e cuidados que ajudam na prevenção da infecção
-
Saúde e Bem Estar08h19 de 21/02/2026
Anvisa determina apreensão de lotes falsos de Mounjaro e botox
medidas constam nas Resoluções nº 641 e 642, publicadas na sexta-feira (20) no Diário Oficial da União
-
Saúde e Bem Estar10h47 de 10/02/2026
Especialista alerta para cuidados com a saúde bucal durante Carnaval
Durante o período, o aumento do contato entre pessoas favorece a transmissão e a manifestação de doenças da cavidade oral
-
Saúde e Bem Estar21h20 de 09/02/2026
Anvisa alerta para risco de pancreatite aguda com canetas emagrecedoras
Aviso acontece após aumento de notificações nacionais e internacionais de casos graves, incluindo formas necrotizantes e fatais
-
Saúde e Bem Estar16h13 de 09/02/2026
Santa Casa de Valença alerta para risco de falta de sangue e pede HEMOBA
A Santa Casa é o único hospital com porta de emergência no município e referência para toda a região
-
Saúde e Bem Estar12h47 de 02/02/2026
Sexo com dor: entenda causas, impactos e caminhos de tratamento
Especialista explica sinais de alerta e opções terapêuticas
-
Saúde e Bem Estar18h30 de 31/01/2026
Ministério da Saúde faz alerta sobre novo vírus Nipah e risco de contaminação no país
Novo virus já provocou cerca de 100 internações na ìndica e alerta a países vizinhos










