Publicado em 17/12/2024 às 17h16.

Plataforma de combate a atestados falsos protege médico e trabalhador; entenda

Segundo os advogados Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, a Atesta CFM deve ser grande aliado no combate à emissão de atestados fraudulentos

Redação
Foto: Pixabay

 

Os atestados médicos surgiram na leva dos direitos trabalhistas conquistados com a aprovação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1943, para evitar prejuízos aos trabalhadores em casos de ausência por motivos de saúde. Não é incomum, porém, presenciar fraudes ligadas ao documento: há quem peça favores a médicos conhecidos e até mesmo quem venda atestados falsos.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina da Bahia, por exemplo, cerca de 21% dos atestados verificados em 2023 foram identificados como falsos. Foi devido a esse problema, que atinge todo o Brasil, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma para validação dos documentos, a Atesta CFM. Os advogados e sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, que são especialistas no assunto, explicam que a iniciativa é válida para combater a emissão de atestados médicos falsificados.

“Com a plataforma, profissionais de saúde poderão emitir o atestado por meio da própria ferramenta, que é gratuita, enquanto os pacientes poderão consultar todos os documentos cadastrados em seu nome. As empresas, por sua vez, não só conseguirão checar a veracidade dos documentos, como terão acesso a dados importantes, como a faixa etária dos empregados que mais estiveram doentes ou qual o setor com mais afastamentos”, explicou Gustavo Rodrigues.

Segundo Hortência, a Atesta CFM representa um avanço significativo na digitalização de processos médicos, que já é uma tendência. “A plataforma possibilita a emissão de atestados de forma online e fácil, reduz as burocracias e assegura maior autenticidade nos documentos. Vejo a iniciativa como algo positivo, que deve auxiliar de fato no combate à emissão de atestados fraudulentos”, destacou a advogada. Ela alerta, no entanto, que é preciso maior apreciação quanto à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que o armazenamento e a troca de informações sensíveis exigem um alto padrão de resguardo.

Os advogados lembram que tanto a entrega da documentação fraudulenta quanto a emissão são crimes previstos no Código Penal. Portanto, as implicações jurídicas são diversas, para médicos e trabalhadores.

“A lei prevê detenção de um mês a um ano para médicos que fornecem atestados falsos. No caso do trabalhador, além do processo por falsidade ideológica, que prevê prisão de um a cinco anos mais multa, há o risco de demissão por justa causa”, explica Diogo Oliveira.

Diogo frisa ainda que até mesmo gestores e empresas que aceitarem atestados falsos sem a devida verificação podem enfrentar problemas legais, além de prejuízos financeiros. “A falsificação de atestados prejudica tanto os profissionais de saúde quanto as organizações, uma vez que coloca em dúvida a confiança no sistema de saúde e no ambiente de trabalho”, completa Hortência.

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