Publicado em 06/08/2018 às 15h49.

Presidente do TJ-BA suspende interdição do Conjunto Penal de Feira de Santana

A unidade foi parcialmente interditada no dia 26 de abril, após não cumprimento de um TAC firmado em 2016

Redação
Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade
Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, ao julgar pedido feito pelo Estado, informou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). O governo alegou que, mantida a interdição do conjunto em Feira, a situação de superlotação em outras unidades prisionais se agravaria.

O Conjunto Penal de Feira de Santana foi interditado pela Justiça no dia 26 de abril, após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016.

O TAC previa a ampliação do presídio, a separação entre presos de regimes diferentes, a contratação de mais agentes penitenciários, além da compra de scanners para revista corporal.

De acordo com a Seap, a unidade possuía 340 vagas para 900 presos e teve sua capacidade ampliada para 1.356 vagas. Ainda conforme a pasta, o conjunto passou por reformas e possui atualmente nove portais detectores de metais, circuito fechado de TV (CFTV), controle de abertura e fechamento das celas, da água e da iluminação pelo nível superior, sem que haja necessidade de contato do agente penitenciário com os detentos.

Na última semana, a secretaria remanejou 14 agentes penitenciários para a unidade e colocou em funcionamento mais um módulo, além do minipresídio. A expectativa é pela entrega de outro módulo nos próximos dias.

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