Publicado em 27/02/2018 às 17h04. Atualizado em 27/02/2018 às 17h53.

Denunciado pelo MP-BA, presidente da Câmara é afastado

Para o juiz César Augusto Borges de Andrade, a medida é necessária devido à influencia exercida por Oziel Araújo (PSDB) sobre os demais vereadores

Rodrigo Aguiar
Foto: Jornal Camaçari
Foto: Jornal Camaçari

 

O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, determinou o afastamento do presidente da Câmara do município, Oziel Araújo (PSDB), do seu posto e do cargo de vereador, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O afastamento é pelo prazo inicial de 90 dias, “prorrogável pelo mesmo período, de acordo com a conveniência da instrução processual”, de acordo com o magistrado.

Para o juiz, a medida é necessária devido à influencia exercida por Oziel sobre os demais vereadores e “certamente a sua permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos”.

O presidente da Câmara de Camaçari foi denunciado por associação criminosa e peculato (apropriação de recursos públicos). A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 19 vereadores e servidores comissionados do Legislativo.

Os legisladores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os seus salários em R$ 2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por decisão judicial.

Segundo o Ministério Público, por meio de manobra, os integrantes da Câmara exoneraram servidores comissionados e os nomearam no mesmo dia com salários maiores.

“O mais incrível e inacreditável foi que a diferença entre os salários desses servidores, antes e depois da exoneração, corresponde, de forma bem intrigante pela proximidade, aos valores que os vereadores receberiam se o aumento previsto não tivesse sido impedido por decisão judicial”, disse o promotor.

Por meio de sua assessoria, Oziel reafirmou que não cometeu irregularidades e que, “assim que for notificado, tomará as providências necessárias para reverter rapidamente a decisão”.

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