Publicado em 13/05/2024 às 21h20.

Ex-prefeito é absolvido pelo TJBA e está elegível: ‘sou ficha limpa’

João Filho foi acusado por suposta autopromoção em faixa de trator e nos carnês de IPTU

Redação
Foto: Yasmin Muritiba

 

Com oito votos a favor, o ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) foi absolvido pelos desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante sessão realizada nesta segunda-feira (13).

Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ex-prefeito contra decisão que havia redimensionada a pena do político, por uma decisão não unânime, a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por crime de responsabilidade.

Com a decisão, a pré-candidatura de João Filho a prefeito de Itaberaba está garantida. “O tribunal julgou e decidiu que não houve dolo nem provas da minha participação. A justiça prevaleceu e é bom que se diga: sou elegível, sou pré-candidato a prefeito de Itaberaba e não tenho nenhuma condenação. Sou ficha limpa”, comemorou o ex-prefeito.

“João Filho não foi julgado por cometimento de nenhum crime, foi apenas uma propaganda irregular que foi fixada tanto nos carnês do IPTU quanto na faixa do trator. Vale ressaltar o voto brilhante da revisora Ivone Bessa, mostrando que não há nenhuma irregularidade nisso e que isso não pode servir para condenar João”, destacou Ademir Ismerim, advogado do ex-prefeito, especialista e referência em Direito Eleitoral no Brasil.

Recurso – O recurso interposto por João Filho se baseou na decisão anterior do desembargador Carlos Roberto Araújo, da Turma Criminal do TJBA, que foi a favor da absolvição do político pela ausência do fato típico.

Em sua defesa, João Filho argumentou que a utilização de uma máquina agrícola apenas para sustentar uma faixa, função que poderia ser desempenhada por uma estaca de madeira ou uma barra de ferro, não caracterizaria utilização indevida do bem público. Com isso, não haveria prejuízo ao erário.

Além disso, a presença do ex-prefeito em três de 35 fotos no carnê de IPTU em atividades relacionadas à prestação de serviços públicos e ao lado de outras pessoas, também não configuraria utilização indevida de bem ou rendas públicas, visto que não há provas de que o político teria sido o responsável por incluir suas fotos no carnê nem tampouco o responsável por afixar a faixa na máquina agrícola. Com isso, não houve dolo para suposta autopromoção.

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