Publicado em 03/11/2017 às 12h20.

Justiça determina interdição parcial de presídio por superlotação

Em atendimento ao pedido do Ministério Público da Bahia, determinação do juiz Otaviano Andrade Sobrinho impede a entrada de novos presos provisórios

Redação
Foto: Divulgação/Seap
Foto: Divulgação/Seap

 

Em atendimento a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e da Defensoria Pública em 2015, o juiz Otaviano Andrade Sobrinho determinou, na quarta-feira (1º), a interdição parcial do conjunto penal de Eunápolis, no extremo sul baiano. A informação foi divulgada nesta sexta (3).

Com a medida, está proibida temporariamente a entrada de novos presos provisórios na unidade. A denúncia é de superlotação e condições precárias para os internos.

Os órgãos alegam na ação que o presídio tem capacidade para comportar 447 detentos, mas, no último levantamento feito em setembro deste ano, abrigava 820, 574 deles provisórios.

Segundo o G1, a direção do complexo confirmou que já foi notificada e acatou a decisão da Justiça.

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