Publicado em 24/05/2018 às 09h11.

Liminar garante recepção a Bolsonaro em Salvador

A desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro deferiu o pedido movido pela defesa do parlamentar e liberou o ato programado para o Aeroporto Internacional de Salvador

Redação
Foto: Divulgação
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Uma recepção ao presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSL), programada para a manhã desta quinta-feira (24) no Aeroporto Internacional de Salvador, chegou a ser cancelada, mas foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em uma ação movida pelo advogado Tiago Ayres, membro da defesa do parlamentar.

De acordo com o parecer da desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, “há um convite para concentração de pessoas, contudo, não se identifica estritamente a partir desta convocação que esteja subtendida […] que será realizada uma passeata ou ato que caracterize verdadeira propaganda eleitoral extemporânea a ser de logo coibida”.

A decisão é uma resposta ao pedido de cancelamento do evento feito pelo Ministério Público Estadual, que alegava que as “boas-vindas” ao candidato ao Palácio do Planalto no terminal aéreo configurava como propaganda eleitoral antecipada.

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