Publicado em 16/01/2018 às 08h14.

MP-BA envia série de recomendações sobre carnaval para prefeitura

Secretário municipal de Cultural e Turismo, Cláudio Tinoco, tem 10 dias para adotar as medidas do Ministério Público da Bahia

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Enlo Prado/Divulgação
Foto: Enlo Prado/Divulgação

 

O promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Edvaldo Gomes Vivas, enviou para o secretário municipal de Cultural e Turismo (Secult), Cláudio Tinoco (DEM), uma série de recomendações sobre o carnaval, que começa oficialmente no dia 8 de fevereiro, em Salvador.

No texto, o integrante do MP-BA ressalta que parte das festividades de Carnaval será realizada em espaços públicos tombados e medidas devem ser tomadas para “preservar, proteger e promover o patrimônio cultural brasileiro”.

Confira as recomendações:

1. a eventual instalação de barracas, palcos e equipamentos em geral, observando-se uma distância mínima – proporcional ao potencial de risco – dos bens tombados;
2. prévia autorização pelo órgão de patrimônio competente e o regresso ao status quo ante das ruas, logradouros públicos, praças e bens eventualmente impactados pelas estruturas necessárias à realização das festividades, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes.
3. o licenciamento e fiscalização pelos órgãos competentes das instalações elétricas e da utilização de materiais inflamáveis;
4. a aprovação do local em que se concentrarão as atividades carnavalescas pelo corpo de bombeiro militar – instituição responsável pela execução de atividades de defesa civil;
5. emissão de ruídos em níveis considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;
6. fiscalização e controle pelo poder público municipal quando da instalação de barracas, tendas, construções de madeira e lonas etc.;
8. ausência de danos aos bens tombados quando da instalação ou remoção de objetos de decoração, enfeites, adornos etc. eventualmente fixados; e
9. a eventual instalação de banheiros químicos em locais adequados e distantes das fachadas dos imóveis e monumentos tombados.
10. proibição de venda de bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;
11. orientação quanto aos trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio cultural;
12. advertência aos foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural; c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas;
13. orientação à sua Guarda Civil para que realize proteção do meio ambiente cultural e demais equipamentos urbanos afins, de modo ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural;
14. a realização de parcerias com outras esferas de governo para a prevenção e repressão de crimes contra o patrimônio cultural.

O secretário tem 10 dias para adotar as medidas recomendadas ou justificar as razões para não fazê-las.

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