Publicado em 19/04/2017 às 10h34.

TCU pode proibir Jaques Wagner de exercer cargo público

A inabilitação pode ser de 5 a 8 anos. Ele seria impedido, por exemplo, de voltar a ser ministro ou concorrer ao Senado em 2018

Redação
Foto: Mateus Soares/ bahia.ba
Foto: Mateus Soares/ bahia.ba

 

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), André Luís de Carvalho, vai propor nesta quarta-feira (19) que o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner (PT), seja proibido de exercer cargos comissionados e funções de confiança na administração pública federal.

Carvalho é relator do processo que avalia irregularidades na nomeação, pelo então ministro da Defesa no Governo Dilma, do marido da também petista Ideli Salvatti, Jeferson da Silva Figueiredo, para um cargo na Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como sua designação para missão de visita técnica à Rússia, em 2014.

De acordo com a coluna do Estadão, do jornal Estado de São Paulo, a área técnica da Corte tinha sugerido apenas multa a Wagner, mas o relator entendeu que é necessário aplicar uma sanção mais alta. A decisão dependerá de maioria no plenário do TCU.

A inabilitação para o serviço público pode ser de cinco a oito anos. Ele seria impedido, por exemplo, de voltar a ser ministro. Na Bahia, o governador Rui Costa já afirmou que não pretende afastar os seus auxiliares investigados na Operação Lava Jato.

Em sua defesa, Wagner diz que o “entendimento consagrado pelo Ministério da Defesa, e de acordo com parecer da Advocacia-Geral da União (AGU)”, é de que a designação para cargos em órgãos diretamente ligados à pasta de Defesa “é prerrogativa do ministro” e que a nomeação em questão “ocorreu dentro da legalidade”.

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