Publicado em 28/10/2016 às 16h40.

Ubatã: MPF quer pena mais severa a ex-prefeito por desvios na Educação

Órgão requer o aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade

Redação
Foto: Reprodução / Ipiaú Realidade
Foto: Reprodução / Felipe Andrade/ Ipiaú Realidade

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou por crime de responsabilidade o ex-prefeito do município baiano de Ubatã, no sul da Bahia, Edson Neves da Silva (DEM), e pediu punição mais severa.

No documento, o órgão requer o aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença do dia 25 de agosto condena o ex-gestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo. Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.

O MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do Brasil. “As consequências práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de 2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0 pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirmou o órgão.

Caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$ 235 mil em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”.

Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público.

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