Publicado em 01/02/2019 às 14h20.

MP recomenda que prefeitura mantenha nome de Yemanjá em publicidade da festa

Falta do nome da orixá no material publicitário foi alvo de críticas nas redes sociais nesta semana

Redação
Foto: Ascom/ Saltur
Foto: Ascom/ Saltur

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Salvador que, até as 18h desta sexta-feira (1º), retire de circulação ou complemente com o nome “Festa de Yemanjá” o material publicitário que era estampado com o nome “2 de fevereiro” para o evento que acontece nesse sábado (2), no Rio Vermelho.

A falta do nome da orixá foi alvo de críticas nas redes sociais nesta semana. Em resposta, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) afirmou que a comunicação visual da festa repete o mesmo padrão há 3 anos, “com intuito de promover a cidade, seus atrativos e respeitando a peculiaridade de cada manifestação”.

Conforme a prefeitura, com as críticas, a festa foi “repercutida de forma irresponsável com notícias/imagens inexistentes, trazendo fatos falsos com o interesse de confundir a opinião pública”.

Com a recomendação do MP-BA, a prefeitura também foi orientada a realizar ampla exposição nos veículos de comunicação. Conforme o MP-BA, a modificação foi feita neste ano.  A promotora de Justiça Lívia Vaz considera que a ação “desconsidera dispositivos legais e princípios constitucionais”.

Segundo a promotora, a festa é assim denominada em virtude de sua origem associada ao candomblé. Para ela, o desvirtuamento ofende a integridade dos legados cultural e identitário dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, gerando prejuízos à preservação e à valorização do patrimônio cultural e histórico, constitucionalmente reconhecido.

“Cabe ao poder público, portanto, preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e a permanência dos valores da tradicional manifestação cultural e religiosa”, afirma ela.

Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), Lívia Vaz pontua que a Constituição Federal dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Além disso, “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Além da Constituição Federal, a recomendação se fundamentou no Estatuto da Igualdade Racial de âmbito nacional, no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do Município de Salvador.

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