Publicado em 12/07/2017 às 07h25.

Prefeita veta lei que faculta leitura da Bíblia nas escolas

A Constituição Federal veda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos

Redação
Foto: Flickr / Marcelo Graciolli
Foto: Flickr / Marcelo Graciolli

 

Após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a prefeita de Guaratinga, no sul da Bahia, Christine Pinto Rosa, vetou a lei municipal que previa a leitura facultativa e diária da Bíblia Sagrada nas escolas das redes pública e privada do município.

Na recomendação assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor Cristiano Chaves, o MP considerou o preceito constitucional da laicidade do Estado e orientou a gestora a se abster de sancionar o projeto de lei e qualquer outro ato normativo que contenha referências à opções ou orientações religiosas.

De acordo com a Constituição Federal é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos. A resposta à notificação do MP foi encaminhada pela prefeita na última sexta-feira (7).

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