Ibirataia: moradores afetados por chuvas já podem sacar FGTS por calamidade; veja como solicitar

    Trabalhadores podem retirar até R$ 6.220 pelo app da Caixa; prazo vai até maio (7)

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A partir desta quinta-feira (5), os trabalhadores de Ibirataia, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

    Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 05 de maio de 2026.

    É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

    A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

    Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

    Saque 100% digital App FGTS

    O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

    Como solicitar o saque FGTS

    Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

    – Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
    – Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
    – Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
    – Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
    – Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

    – Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

    Informações sobre a documentação

    – Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
    – Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
    – Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
    Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

    Declaração do município atestando residência na área afetada;
    Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

    – Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).