Publicado em 01/08/2019 às 21h00.

Barroso libera investigação sobre caso Flordelis no Rio de Janeiro

Apuração diz respeito a morte do marido da deputada, o pastor Anderson do Carmo

Redação
Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (1º) que a apuração sobre o envolvimento da deputada Flordelis (PSD-RJ) no episódio da morte do marido dela, o pastor Anderson do Carmo, não tem relação com o mandato parlamentar. Por isso, determinou a retomada da investigação no Rio de Janeiro.

O pastor foi morto a tiros dentro da casa em que morava em Niterói (RJ) com a mulher e parte dos 55 filhos do casal, a maioria, adotados. A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu dois dos filhos da deputada: Flávio, filho biológico de Flordelis e que admitiu ter dado seis tiros no padrasto; e Lucas, que teria comprado a arma do crime.

“Diante da notícia de sobrestamento das investigações na origem em decorrência da dúvida acerca da competência para o prosseguimento das investigações, comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ, para continuidade das investigações”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo Barroso, “os crimes como o de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar. E não há até aqui qualquer indicação de que teria no caso concreto”.

O ministro afirmou ainda que “o foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções”.

No início deste mês, após o início do recesso do Judiciário, a Polícia Civil formalizou uma consulta ao STF questionando se o caso poderia continuar na primeira instância ou se deveria ser encaminhado à Suprema Corte devido ao foro privilegiado de Flordelis. O presidente do STF, Dias Toffoli, preferiu esperar o fim do recesso para que o relator decidisse.

Os ministros do Supremo decidiram, no ano passado, manter na Corte somente casos relacionados ao mandato de deputados e senadores que tenham relação direta com a função de parlamentar.

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