Adiamento das eleições: hoje não, amanhã talvez…
Artigo de Tiago Ayres
O título é proposital. Convém e sinceramente parece-me guardar alguma razoabilidade. Convém até porque me dá o “salvo conduto” para dizer algumas coisas que se ditas poucos dias atrás me tornaria alvo fácil (e isso seria plenamente compreensível) de duras críticas dos mais respeitáveis olhares jurídicos do país.
Muitas dúvidas ainda me ocorrem nesse momento, e é até mesmo difícil supor que qualquer conclusão a que se possa chegar, eu ou qualquer outro, nesse momento é ou será definitiva diante das incertezas que todos nós vivemos. Recordo-me que desde o primeiro momento em que as principais autoridades sanitárias tornaram pública a dimensão da propagação do Covid-19, e, principalmente, após o próprio ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, admitir um possível colapso no sistema de saúde, considerei relevante que os especialistas passassem a meditar sobre a hipótese.
A questão para mim sempre foi muito além de concordar ou não com o adiamento, mas sim de entender que dados da realidade (mundial) poderiam inevitavelmente levar à concretização da hipótese, de modo que, desde o surgimento da mais remota chance, deveria o mundo jurídico empenhar-se em estruturar soluções, direcionando seus esforços não à negação, e sim à proposição.
Indo direto ao ponto, não me parece acertado ignorar a escalada do vírus nos inúmeros países nos quais se difundiu anteriormente. Ora, se as autoridades brasileiras desenharam as suas estratégias considerando os cenários desses outros países, a ponto de antever a sua propagação por aqui, é evidente que todas essas análises devem ser consideradas para reflexões em outras áreas do conhecimento, dentre elas, por óbvio, a jurídica.
O processo eleitoral, de que se ocupa o cada vez mais relevante Direito Eleitoral, é o principal veículo de concretização, em nosso sistema jurídico, da democracia. Ele é permeado pela política que, por sua vez, é vida real, é manifestação substancial, fenomênica, e não puramente formal.
Daí porque afirmar-se que não há necessidade de adiamento das eleições ao argumento de que, por exemplo, as filiações partidárias podem ser realizas no ambiente virtual, assim como as convenções partidárias, é dar um atestado de desconhecimento da dinâmica eleitoral, não aquela objeto de estudos de gabinete, mas sim a que se manifesta nas ruas, nas praças, nas milhares de cidades brasileiras que carecem de infraestrutura tecnológica.
E não precisamos sequer mencionar os municípios mais pobres e distantes. Fiquemos nas grandes cidades. Vamos considerar a minha cidade natal, Salvador, capital da Bahia, com três milhões de habitantes, bairros gigantescos e super populosos, com a imensa maioria da sua população de pobres e pessoas sem as condições sanitárias ideais.
Eu pergunto: a se admitir a elevação da contaminação (que vai acontecer inobstante os inequívocos esforços das autoridades municipais, estaduais e federais), é razoável que estejam nas ruas centenas de pré-candidatos e cidadãos a discutir e articular filiações, alianças e convenções? Vê-se, portanto, que a questão não é apenas formal (alegar-se, p.ex., que filiação faz-se virtualmente), mas sim substancial.
O processo eleitoral pressupõe, por imposição constitucional, normalidade.
O que todos desejam é que o cenário de anormalidade não se configure e que as eleições de outubro ocorram regularmente, com a preservação da previsibilidade e segurança jurídica, valores que são tão caros.
Todavia, a decisão no plano jurídico não é obra solitária. Pressupõe acesso a dados não jurídicos. Se a autoridade maior da nação em matéria de saúde indica que o sistema irá “colapsar”, o que fará o mundo jurídico? Carregará as urnas eletrônicas e estimulará o exercício do voto? Evidente que não.
Há cinco dias, em alguns grupos jurídicos, quando se ventilou a remota possibilidade de adiamento das eleições, muitos chegaram a receber tal ideia como fantasia, como se estivessem diante de uma grande piada, de um devaneio. Há dois dias, já se admitia discutir em tese a questão.
Hoje, até o final da elaboração deste artigo, quando, inclusive, já havia sido apresentada Proposta de Emenda à Constituição, pelo Senador Elmano Ferrer (Podemos/PI) com a finalidade de prorrogação de mandatos (que é um outro aspecto que entendo mais delicado), boa parte já admitia adiar as eleições para dezembro, passando a questão a já não mais orbitar em torno da possibilidade ou não, mas sim do seu alcance temporal.
Também no dia 22/03 a imprensa noticiou que o Deputado Aécio Neves, do PSDB/MG, apresentaria, nos dias seguintes, Proposta de Emenda à Constituição defendendo o adiamento das eleições com a unificação das eleições gerais e municipais em 2022.
A resistência maior passou a ser (e comungo de tal ideia) à prorrogação de mandatos dos atuais vereadores, prefeitos e vice-prefeitos até 2022, quando seriam realizadas eleições unificadas. Merece destaque, ainda, que a Bolívia, segundo divulgado pela imprensa em 21 de março, adiou a eleição presidencial que aconteceria em 3 de maio deste ano.
Fato é que o mundo jurídico se depara com um movimento muito semelhante ao que aconteceu em todo o país com relação à própria hipótese “Covid-19”.
Nos primeiros dias todos achavam um exagero, uma “tempestade num copo d’água”… Para se usar uma máscara ou manter distância de outras pessoas era aquele desconforto. Dias depois, após tomarmos conhecimento de como o vírus e as pessoas se comportaram em outros países, e seus devastadores efeitos, começamos a realmente admitir e nos planejar para um cenário cuja gravidade nos foi antecipada.
Então por que não consideramos o cenário apresentado pelo ministro da saúde e começamos a nos planejar? Isso não significa admitir que haverá necessariamente adiamento e que, caso ocorra, será a perder de vista. Não. O que devemos fazer é demandar, com seriedade e responsabilidade, espaço para contribuir com esse debate.
Muitos falam que por trás dessa discussão haveria interesses políticos. Ora, isso sempre existirá. Certamente, há aqueles que nos seus cálculos políticos veem isso como uma oportunidade e tanto.
Contudo, a nossa perspectiva deve ser outra. Devemos nos perguntar: independentemente de eventuais interesses políticos, se confirmado o agravamento da crise, e se os números apresentados pelas autoridades não nos derem a certeza de que poderemos exercer em sua plenitude a cidadania, vamos arriscar vidas? E qual grau de certeza esperamos? E por quanto tempo? Estamos dispostos a assumir esse risco?
Aqui não se prega o “vale tudo” jurídico. A nossa Constituição deve permanecer fortemente resguardada e ter a sua força normativa reverenciada. Mas não é prudente pensar o que estamos vivendo hoje com a cabeça de ontem. O Cenário é absolutamente heterodoxo e pede solução responsavelmente criativa e constitucionalmente comprometida.
Por Tiago Ayres
Advogado Eleitoralista. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Eleitoral do Cers/Múltipla.
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