Publicado em 28/05/2020 às 21h28.

Prefeito é denunciado por contratar empresa de construção para fornecer equipamento hospitalar

Segundo vereadores, apenas dois dias antes de assinar o contrato, a empresa alterou cadastro e incluiu em suas atividades itens como limpeza e esterilização hospitalar

Redação
Reprodução/Facebook
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Por Aurelio Nunes – especial para o bahia.ba

Nove vereadores de oposição ao prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), acusam o gestor de fraude em um contrato com dispensa de licitação no valor de quase R$ 1 milhão para ações de combate ao novo coronavírus.

Admilson Careca (PSC), Adriano Guião (PSol), Colorido (PRP), Soldado Gilvan (Republicanos), Ivan do Leite (PSB), Laninha (PRP), Gutinha (PMDB), Joaquim Caires (PMDB) e Regi Silva (PT) protocolaram nesta quinta (28) uma denúncia junto à delegacia da Polícia Federal de Vitória da Conquista por causa da contratação por parte do governo municipal da empresa Casa Brito Shopping da Construção Eireli, no valor de R$ 988.298,78, para fornecimento de material hospitalar.

No documento, os vereadores apontam que apenas dois dias antes da assinatura do contrato com a Prefeitura de Jequié a empresa alterou dados cadastrais na Junta Comercial do Estado da Bahia para incluir no seu rol de atividades itens como limpeza e esterilização hospitalar, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios e comercio varejista de produtos saneantes domissanitários, que nunca estiveram em seu escopo de atuação.

“Com base nessas informações, podemos afirmar que a Dispensa de Licitação 32/2020 possui grave falha ou dolo, pois as questões de ordem ‘qualificação técnica’ de empresa contratada pela Administração Pública sequer foram observadas, estando em total desconformidade com a Lei Geral de Licitações”, diz a petição.

Os vereadores encerram a denúncia requerendo providências à Polícia Federal “no intuito de apurar e denunciar o Gestor Municipal o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, pelo suposto esquema de fraude em dispensa de licitação, ferindo assim os princípios da impessoalidade, legalidade e isonomia, em se comprovando o direcionamento para a empresa Casa Brito Shopping da Construção que não tinha autorização das autoridades competentes para armazenar, distribuir e comercializar os produtos da referida licitação e alterando sua documentação para uma possível fraude no processo licitatório causando assim um superfaturamento dos preços trazendo danos ao erário público municipal”.

Procurado pela reportagem do bahia.ba, o secretário municipal de saúde, Vitor Lavinsky, se limitou a declarar, via aplicativo de mensagens, o seguinte: “Denúncia infundada. Inclusive estamos à disposição de todos os órgãos de controle e fiscalização”.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Jequié  emitiu uma nota de esclarecimento sobre o assunto, declarando que “dentre todas as empresas participantes do processo público, em número de 8, a empresa CASA BRITO SHOPPING DA CONSTRUÇÃO EIRELI, foi declarada vencedora do certame por apresentar menor preço de cotação, ou seja, proposta mais vantajosa para a Administração Pública.”

Sobre as atividades principais e secundárias da empresa, a Prefeitura argumenta que “CNAE 46.45-1-01 – Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ habilitou a empresa vencedora a participar da compra de natureza apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.”

“A Prefeitura de Jequié assegura que nenhum item comprado houve superfaturamento de preços, sendo inclusive obedecido as orientações do TCU-Tribunal de Contas da União, (Acórdão 1564/2015-Plenário) que recomenda o mínimo de 3 cotações, sendo que houveram 8 cotações de várias empresas de outras praças a exemplo de Salvador(BA), Lauro de Freitas(BA), Itabuna(BA), Jequié(BA), Itiruçu(BA), Novo Horizonte(ES) e Jaguaquara(BA), inclusive todo processo de licitação, está publicado no Portal da Transparência que poderá ser acessado no site da Prefeitura, através do link http://pmjequie.ba.ipmbrasil.org.br/. Finalizando, a Prefeitura de Jequié informa que todo este processo foi, como de praxe, devidamente encaminhado ao Ministério Público da Bahia e a Câmara de Vereadores de Jequié e que foram obedecidos todos os princípios constitucionais do Artigo 37, caput, inerentes a Administração Pública”, conclui a nota.

Crise política

Com 320 casos confirmados e 11 óbitos, Jequié é um dos municípios que mais preocupam o Governo do Estado em relação ao avanço da coronavírus na Bahia. Com taxa de contaminação superior a 10% ao dia, teve instituído o toque de recolher pelo governador Rui Costa no dia 13 de maio. No dia 20, transformou-se no primeiro Núcleo Regional de Saúde da Bahia a esgotar sua capacidade de atendimento a pacientes em estado grave da Covid-19, com 100% de seus leitos de UTI ocupados.

Apesar disso, Jequié foi a única das cidades com mais de 100 casos da Covid-19 do Estado da Bahia que não aprovou a antecipação de dois feriados municipais para esta semana como medida auxiliar as regras de isolamento social. A decisão foi tomada pela Câmara dos Vereadores na última terça-feira, em uma apertada votação, que terminou igualada em 9 a 9, mas foi desempatada no voto de minerva do presidente da Casa, Tinho (PV).

“Não aprovamos por conta do descrédito e da falta de ação de uma gestão que vive em cima de decretos e lives pra divulgar boletins epidemiológicos; uma gestão que recebeu R$ 1,6 milhão em crédito especial para ser investido em ações de combate ao coronavírus e até hoje não tem uma barreira sanitária implantada; não acrescentou um leito de retaguarda; não montou um hospital de campanha; e que, pra piorar, atrasa salários dos servidores públicos, incluindo os profissionais de saúde”, justifica o vereador Soldado Gilvan.

Com 19 representantes, a Câmara Municipal de Jequié se transformou em um palco de batalhas fratricidas entre oposição e governo municipal. Conforme noticiado há uma semana pelo bahia.ba, no último dia 12, um pedido de impeachment do prefeito Sérgio da Gameleira teve a votação suspensa por decisão judicial. Este foi o quarto pedido de afastamento do gestor e que deverá entrar na pauta da próxima sessão ordinária, dia 2 de junho.

Leia a íntegra da denúncia dos vereadores contra o prefeito de Jequié

Com a obrigação nobre que o cargo nos impõe, principalmente, na função de Vereador do Município de Jequié e, amparado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e, considerando a promoção de medidas necessárias para a garantia, a proteção do patrimônio público, social, dos interesses difusos e coletivos, requeremos, neste documento, que serve de instrumento de denúncia, para que sejam tomadas as devidas providências pela Policia Federal no intuito da apuração, fiscalização e, por conseguinte,  correção e reparação de supostas irregularidades e/ou deficiências da Prefeitura Municipal de Jequié e da  Secretaria Municipal de Saúde do município de Jequié, por meio da Empresa CASA BRITO SHOPPING DA CONSTRUÇÃO EIRELI, no que se diz respeito  a INDICIOS DE FRAUDE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2020.

Dos Fatos:

O Município de Jequié no mês de abril do corrente ano, recebeu do Governo Federal por meio do Fundo Municipal de Saúde, recursos para implementação de ações emergenciais de combate ao Coronavírus (COVID-19), no Programa Atenção Integral a Saúde com Qualidade e Equidade da Vigilância Epidemiológica,  no valor total de R$ 1.626.742,96 (Um milhão  e seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), inclusive, autorizado pela Câmara Municipal de Jequié a ser inserido no orçamento para a abertura de credito adicional especial.

Com o Credito adicional aprovado no Legislativo Municipal, o Gestor Municipal o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, inicia o processo de Dispensa de Licitação nº 32/2020, tomando como base a aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em sessão remota, declarações do estado de calamidade para diversos municípios do estado, dentre eles a cidade de Jequié.

Cabe registrar que, em um processo de dispensa de licitação a Administração Pública deve seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei 8.666/93, onde o contratante tem por obrigação, além de analisar a proposta mais econômica, também verificar a documentação estabelecida para a habilitação da empresa conforme o Art. 27 da 8.666/93 e seus incisos.

O que nos causou estranheza fora o valor da dispensa de licitação dos recursos para ação emergenciais ao de combate COVID-19, no montante de R$ 988.298,78 (Novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), além da dispensa ser feita com uma empresa que possui como atividade principal e secundária o ramo da construção civil, material agrícola e peças para veículos e sequer no Brasil já teria feito algum contrato com o fornecimento desse tipo de material de uso hospitalar. 

Vale dizer também que o contrato nº 54/2020 entre o Município de Jequié e a Casa Brito Shopping da Construção Eireli, teria sido assinado no dia 06/05/2020 e dois dias antes, 04/05/2020 a referida empresa teria feito alterações de seus dados cadastrais acrescentando Atividade de limpeza e esterilização hospitalar, comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comercio varejista de produtos saneantes domissanitários e no mesmo dia, fez a consolidação de contrato/estatuto, além do seu alvará, somente ter sido liberado no dia 07/05/2020, um dia após a assinatura do contrato, o que não é nada comum e por si só, já deixa lastros para comprovação e suspeição da fraude.

Ao analisarmos o histórico da empresa na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), encontramos que a empresa nunca teria feito contratos ou entregas de matérias médico- hospitalares e muito menos possui autorização da ANVISA para armazenar, transportar e distribuir esse tipo de matérial, além de ter feito alterações dos dados cadastrais 7 dias antes de receber a dispensa de licitação o que trás fortes e irrefutáveis indícios de “carta marcada”.

Dos Fatos suspeitos de fraude na dispensa de licitação 32/2020   

O que passaremos a descrever daqui por diante, passa a traze as nossas suspeitas em ternos da suposta fraude no processo de dispensa de licitação nº 32/2020 e, por conseguinte, no contrato nº 54/2020.

Nos dias 17 de abril de 2020 a Prefeitura Municipal pública a Lei 2.127 que autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento, sendo alterado pela Lei 2.128 de 23 de abril de 2020, sendo acrescentado os Elementos de despesas – Vencimentos e vantagens pessoa civil e Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, para a utilização dos recursos do combate ao COVID-19.

Acontece que, no mesmo dia 23/04/2020, a empresa Casa Brito, entra com o sexto pedido de alteração contratual dos seus dados, acrescentando em seu objeto os seguintes itens: Atividade de limpeza e esterilização hospitalar, comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comercio varejista de produtos saneantes domissanitários.

Somente no dia 04/05/2020, a Junta Comercial da Bahia certifica o registro sob nº 97964633 e dois dias depois, 06/05/2020 a Empresa Casa Brito, já estaria assinando contrato nº 54/2020 com o Município de Jequié por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na Dispensa de Licitação Nº 32/2020 no valor de R$ 988.298,78 (Novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).

Diante do exposto e, considerando que o art. 90 da Lei nº 8.666/93, prevê a fraude em licitação como conduta criminal e que, no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), “a configuração da fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada” (Acórdão 48/2014 – Plenário);

Requeremos a V. Senhoria, providencias no intuito de apurar e denunciar o Gestor Municipal o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, pelo suposto esquema de fraude em dispensa de licitação, ferindo assim os princípios da impessoalidade, legalidade e isonomia, em se comprovando o direcionamento para a empresa Casa Brito Shopping da Construção que não tinha autorização das autoridades competentes para armazenar, distribuir e comercializar os produtos da referida licitação e alterando sua documentação para uma possível fraude no processo licitatório causando assim um superfaturamento dos preços trazendo danos ao erário público municipal.

Pede Deferimento.

Admilson Nascimento Santos

Adriano Alves dos Santos

Daubti Rocha Guimarães

Gilvan Souza Santana

Ivan de Oliveira Santos

Joselane Ferreira da Silva

José Augusto de Aguiar Brito Filho

Joaquim Caires Rocha

Reges Pereira da Silva

 

Leia a íntegra da nota de esclarecimento da Prefeitura Municipal de Jequié

NOTA DE ESCLARECIMENTO*

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2020

CONTRATO Nº 54/2020

OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER DEMANDA

EMERGENCIAL REFERENTE A PANDEMIA DO COVID-19

Em virtude da DENÚNCIA feita a órgãos de Controle Externo Institucional realizada pela Organização de Sociedade Civil OSJ- Observatório Social de Jequié, a Prefeitura Municipal de Jequié, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que o procedimento licitatório acima descrito, obedeceu o quanto disposto na Constituição Federal, Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 13.979/2020, bem como todas as normas vigentes que regem sobre contratações realizadas pelas Administrações Públicas, conforme esclarecimentos a seguir:

Dentre todas as empresas participantes do processo público, em número de 8, a empresa CASA BRITO SHOPPING DA CONSTRUÇÃO EIRELI, foi declarada vencedora do certame por apresentar menor preço de cotação, ou seja, proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

O CNAE 46.45-1-01 – Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, habilitou a empresa vencedora a participar da compra de natureza apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Neste processo licitatório instituído para atender compra emergencial de Equipamentos de Proteção Individual e de Higiene, exclusivo para os profissionais de saúde de Jequié, cabe informar que em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, Artigo 4º – F, a Autorização de Funcionamento Especial (AFE-ANVISA) pode ser suprimida em virtude da necessidade em salvaguardar os direitos fundamentais à vida, proteção e a saúde, além do mais, nenhuma das empresas participantes do certame possuíam tal AFE supra citada.

A Prefeitura de Jequié assegura que nenhum item comprado houve superfaturamento de preços, sendo inclusive obedecido as orientações do TCU-Tribunal de Contas da União, (Acórdão 1564/2015-Plenário) que recomenda o mínimo de 3 cotações, sendo que houveram 8 cotações de várias empresas de outras praças a exemplo de Salvador(BA), Lauro de Freitas(BA), Itabuna(BA), Jequié(BA), Itiruçu(BA), Novo Horizonte(ES) e Jaguaquara(BA), inclusive todo processo de licitação, está publicado no Portal da Transparência que poderá ser acessado no site da Prefeitura, através do link http://pmjequie.ba.ipmbrasil.org.br/.

Finalizando, a Prefeitura de Jequié informa que todo este processo foi, como de praxe, devidamente encaminhado ao Ministério Público da Bahia e a Câmara de Vereadores de Jequié e que foram obedecidos todos os princípios constitucionais do Artigo 37, caput, inerentes a Administração Pública.

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