Publicado em 11/03/2016 às 14h59.

Declaração de Imposto de Renda 2016 – dúvidas frequentes (3)

Saiba como declarar bens e direitos para ficar em dia com a Receita Federal

Marcos Ricardo
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Imagem ilustrativa (Reprodução internet)

 

O contribuinte deve declarar os bens imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente de qualquer valor. Além disso, devem ser declarados quaisquer bens móveis e direitos, de valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.

Também se incluem no rol de bens declarados, os saldos de contas bancárias, poupanças e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140.

Por fim, o contribuinte que tiver ações, quotas ou quinhões de capital de uma empresa, mesmo que não negociadas em bolsa de valores, bem como possuir ouro (ativo financeiro), deve prestar contas ao fisco caso o valor seja igual ou superior a R$ 1.000.

Vejamos a seguir algumas das principais dúvidas em relação à declaração de bens e direitos:

Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente conste na documentação dos referidos bens ou direitos.

Como informar contas bancárias conjuntas?

Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares

Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles no caso de “Declaração em separado”?

Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge conste na documentação dos referidos bens ou direitos.

As doações recebidas em bens móveis e imóveis devem ser declaradas como bens e direitos?

Aquele que recebe as doações deve relacionar o bem objeto de doação no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, bem como informar no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação.

Não é demais lembrar que, além de informar a doação recebida na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte ainda deve informar o valor correspondente à doação recebida na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Como declarar empréstimos efetuados a empresa?

Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, com o código 51. Vale esclarecer que, os juros pagos pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte.

 

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Foto: Reprodução internet

 

As moedas virtuais devem ser declaradas?

Sim. As moedas virtuais (“bitcoins”, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda, devem ser declaradas como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, deve-se informar no campo “Discriminação” do veículo, o fato e o valor recebido da seguradora, deixando-se “em branco” o campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.

Quanto ao veículo adquirido, o contribuinte deve informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor de aquisição.

Por fim, o contribuinte deve informar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade, bem como, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.

No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, devem ser informados os valores em reais dos bens e direitos adquiridos, ressaltando-se que o valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2015, o contribuinte deve informar no código 95, no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2014, não devendo preencher o campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.

Ademais, deve o contribuinte informar, no código específico do bem, no campo “Discriminação”, os dados do bem e do consórcio, deixando em branco o campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, deve ser informado o valor declarado no ano de 2014, acrescido dos valores pagos em 2015, inclusive do valor dado em lance, caso aplicável.

Caso o contribuinte não tenha sido contemplado no consórcio, deverá repetir no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor já declarado no ano-calendário de 2014. No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, a informação a ser prestada diz respeito ao valor declarado no Ano de 2014, acrescido dos valores pagos em 2015.

 

marcosRicardoMarcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.

Marcos Ricardo

Marcos Ricardo Cruz da Silva é diretor de Consultoria Tributária e Societária da Performance Auditoria e Consultoria.

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