Presidente do STJ concede prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia de Aguiar
No pedido de liberdade, defesa de Queiroz usou como argumento, por exemplo, o "atual estágio da pandemia do coronavírus"
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, concedeu prisão domiciliar nesta quinta-feira (9), a Fabrício Queiroz e à mulher, Márcia de Aguiar. Os dois tiveram ordem de prisões preventivas decretadas no âmbito das investigações da Operação Anjo.
Queiroz cumpre prisão preventiva no complexo penitenciário de Bangu, no Rio, desde o dia 18 de junho por ordem da Justiça fluminense. Márcia também teve a prisão decretada na mesma decisão, e é considerada foragida da Justiça.
Os pedidos de liberdade chegaram ao STJ no dia 7, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu enviar os habeas corpus ao tribunal superior. A decisão foi da desembargadora Suimei Cavalieri.
Coube ao ministro Noronha analisar o tema porque, pelas regras internas do tribunal, o presidente do STJ é o responsável por decidir sobre questões urgentes no recesso do STJ. Na decisão, o ex-assessor deve utilizar tornozeleira eletrônica e não pode ter contato com outros investigados.
Confira as determinações do presidente do STJ:
“Levando em conta as condições pessoais de saúde de Fabrício Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, converteu a prisão preventiva dele em prisão domiciliar, devendo ser observados, para tanto:
indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior;
permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
monitoração eletrônica.
O mesmo vale para sua companheira, Márcia Aguiar, por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.
Defesa de Queiroz
No pedido de liberdade, a defesa de Queiroz usou como argumento, por exemplo, o “atual estágio da pandemia do coronavírus”, e afirma que Queiroz “é portador de câncer no cólon e recentemente se submeteu à cirurgia de próstata”.
Outro argumento utilizado pela defesa diz respeito à documentação que comprovaria que Queiroz passou por uma cirurgia há dois meses.
Os advogados, porém, dizem não ter conseguido “prontuários, laudos e relatórios médicos” porque a Santa Casa da cidade paulista de Bragança Paulista exigiu que houvesse “determinação legal” para a entrega dos documentos.
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