Publicado em 21/07/2026 às 16h28.

Promotoria determina fiscalização em empresa acusada de impor venda casada na orla de Salvador

MP concedeu prazo de dez dias úteis para que órgãos de controle e fiscalização realizem inspeções no endereço

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Google Maps

 

A 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital instaurou um Procedimento Administrativo de Fiscalização de Termo de Ajustamento de Conduta para verificar se o restaurante e clube de praia Salvador Beach Club, localizado no bairro de Patamares, está cumprindo as normas relativas à segurança contra incêndio e aos direitos dos clientes.

A portaria, assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A apuração tem como objetivo garantir que os compromissos assumidos pela empresa junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior sejam efetivamente executados na prática.

Fim da venda casada e regras de consumação

No âmbito do acordo firmado, o estabelecimento comprometeu-se a erradicar práticas abusivas de venda casada. Ficou proibida a exigência de “consumação mínima” como modalidade única para liberação do acesso ao espaço. O Salvador Beach Club deve assegurar ao cliente o direito de optar apenas pelo pagamento do ingresso de entrada para uso das áreas comuns.

Nos casos em que o consumidor optar por contratar a modalidade lounge, o valor pago pelo ingresso poderá ser convertido em créditos para consumo interno. Além disso, a empresa assumiu a obrigação de fixar painéis informativos claros e visíveis, tanto na entrada da barraca de praia quanto em seu site e redes sociais, detalhando todas as opções de acesso e consumo disponíveis.

Saúde e segurança

Na esfera da segurança física e sanitária, a fiscalização acompanha a correção de pendências apontadas em vistorias oficiais. O empreendimento obrigou-se a sanar as irregularidades indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), adequando suas instalações às normas contra incêndio e pânico, além de regularizar exigências formuladas pela Vigilância Sanitária (VISA).

A promotoria concedeu prazo de 10 dias úteis para que órgãos de controle e fiscalização, incluindo Procon-BA, Codecon, Sedur, CBMBA e Visa, realizem inspeções no local e informem se as cláusulas vêm sendo respeitadas. A empresa também foi notificada para apresentar os comprovantes de adequação às normas.

Caso sejam identificados descumprimentos no acordo, o Ministério Público poderá ingressar na Justiça com uma ação de execução das multas contratuais previstas no TAC.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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