Publicado em 06/10/2020 às 16h15.

MP-BA recorre à Justiça para prefeitura disponibilizar 100% da frota de ônibus

Iniciativa é reação ao não-cumprimento de recomendação do MP-BA para retorno imediato do transporte público coletivo em Salvador

Redação
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba

 

O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou nesta terça-feira (6) ação civil pública para que o Município de Salvador determine a circulação de 100% da frota de ônibus. O pedido de liminar feito pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Novo Coronavírus destaca a necessidade da frota completa nos horários de pico: das 05h às 08h; das 08h às 12h; e das 16h às 21h.

Os promotores pediram ainda que a Justiça determine, em decisão final, a retomada total da frota durante todo o horário regular de circulação. A iniciativa é reação ao não-cumprimento de recomendação do MP-BA para retorno imediato do transporte público coletivo e após diversas reuniões realizadas para formalizar acordo que promovesse a retomada integral dos ônibus na capital baiana.

Dados coletados pelo MP-BA em pesquisas de campo indicam a existência de ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga. Esse resultado difere do levantamento feito pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), segundo a qual a demanda média de passageiros transportados a partir de 12 de setembro foi de 55% normal.

“(…) de modo que a oferta média requerida do serviço deveria girar em torno de 65% do normal, o que, segundo informa, teria se verificado. No entanto, conforme será demonstrado, a disponibilização de 65% é insuficiente para acomodar a demanda do serviço, como evidenciam as frequentes aglomerações nos ônibus”, afirmam os promotores Rita Tourinho, Rogério Queiroz e Adriano Assis.

De acordo com a ação, a perspectiva da Semob seria a disponibilização de 100% da frota apenas após a fase 4 de retomada das atividades econômicas. Os promotores, no entanto, apontaram inadequação das justificativas da prefeitura e incoerência do Município.

“Não guarda coerência o Município de Salvador estabelecer medidas de distanciamento social, inclusive mantendo o fechamento de praias, quando a população se aglomera nos ônibus de Salvador, não para atividades de lazer, mas para seu deslocamento laboral”, argumentaram.

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