Governança corporativa em tempos de riscos e oportunidades
Artigo do advogado Ricardo Costa Oliveira

Muito se fala no mundo dos negócios sobre decisões baseadas em análises de riscos. Pouco se sabe efetivamente o que consiste um risco e como utilizar o mesmo a favor da geração de ganhos ótimos em sinergias, dentro de uma esfera de capitalismo consciente, principalmente em contextos de volatilidades, incertezas, complexidades e ambiguidades (VUCA).
Risco é todo acontecimento futuro e incerto que possa proporcionar ganhos ou perdas substanciais a uma escolha gerencial. Negócios mais conservadores tendem a eliminar riscos, enquanto os mais desafiadores preferem analisar e gerenciar as incertezas inerentes aos cenários econômicos projetados.
Para se falar em riscos empresariais, precisamos separar dois processos específicos, quais sejam, as análises de riscos e a gestão dos mesmos. Por análise de risco subentendem-se os procedimentos de projeções de cenários que possam impactar nos mais diversos resultados para o negócio. Já pela gestão do risco, podemos entender como métodos de monitoramento e controle das variáveis e contextos que tendam a minimizar os danos e aproveitar ao máximo os potenciais de ganhos financeiros.
Os riscos estão presentes em todas as esferas da vida econômica. Desde o exercício de simples atividades artísticas, literárias, intelectuais, esportivas, comerciais ou até nas políticas públicas é necessário realizar ambos os processos de análise e gestão. Logicamente que impossível será o mapeamento de todos os riscos do negócio, eis que fatos imprevisíveis ou inevitáveis tendem a desafiar a lei das probabilidades e se materializarem quando menos esperamos e desejamos.
No mundo dos negócios, toda análise de risco empresarial tende a definir como o pior cenário a quebra da empresa, com seus respectivos custos de falência, gerando processos judiciais e situações de insolvência que amedrontam as tomadas de decisões mais audaciosas.
Estes cenários são neutralizados com a indicação de retenção do caixa livre como solução imediata, diminuindo o ciclo financeiro da empresa, seja através do aumento do prazo médio de pagamento de credores ou diminuição do tempo de recebimento por clientes.
Entretanto, é importante conceber o risco, também, como oportunidade. Para diminuir a probabilidade de ocorrência de externalidades negativas sobre as tomadas de riscos, além de infindáveis discussões sobre a responsabilidade civil dos administradores, costumo recomendar aos gestores que tomem decisões informadas, imparciais e transparentes.
Informadas pois quanto mais conteúdo tiver um gestor para decidir sobre variáveis negociais, seja através do preparo pessoal ou da construção de um time coeso com os objetivos empresariais, mais eficiente será a escolha administrativa.
Quanto mais imparcial for a decisão, deixando de lado pretensões individuais e prezando pela lealdade vinculada ao interesse social, menos vieses comportamentais atrapalharão as visões técnicas, e, portanto, mais precisa será a análise da relação risco x retorno.
Por último, quanto mais transparente for o modelo de governança empresarial, mais segurança se cria perante os credores e partes interessadas sobre as escolhas e suas consequências, facilitando renegociações e rolagens de eventuais dívidas.
Desta forma, fortalecendo o elo entre o compartilhamento coletivo do risco e a potencialização dos resultados a serem distribuídos por todos aqueles que acreditam ser possível criar processos gerenciais de neutralização dos danos, ganhos exponenciais serão passíveis de serem auferidos, numa verdadeira expressão prática do business judgment rule e do capitalismo cada vez mais consciente.
Finalmente, independentemente do perfil do gestor, é importante usar critérios objetivos e subjetivos nas tomadas de riscos, bem como mapear os processos, condutas e soluções gerenciais a serem implementadas, utilizando metodologias apropriadas a partir de cada tipo de gargalo vivenciado, na busca de neutralizar danos ou potencializar ganhos do empreendimento em tempos de crises e guerras.
Ricardo Costa Oliveira
Advogado. Mestre em direito dos negócios pela University of Califórnia – Berkeley; Mestre em direito comercial pela FGV-SP. Especialista em Wealth Management pela Stanford University. L.LM e MBA em finanças corporativas pelo Insper-SP.
Mais notícias
-
Artigos
09h48 de 12/05/2025
Fortalecer o Defensor Público é garantir Justiça Social e Climática
Campanha nacional da ANADEP será lançada na Bahia
-
Artigos
12h20 de 20/04/2025
O Processo Penal de Jesus de Nazaré
Texto de Fabiano Pimentel
-
Artigos
18h19 de 15/04/2025
Ao Brasil – nem tão nacional assim – pedimos socorro!
Texto de Robson Wagner (foto)
-
Artigos
21h55 de 08/04/2025
Manifestação da vontade, único requisito para decretação de divórcio
Texto de Josalto Alves
-
Artigos
10h54 de 31/03/2025
Salvador além de praia e carnaval: a importância das cidades para as relações internacionais
Texto de Júlia Cezana
-
Artigos
09h09 de 26/03/2025
Código antiostentação da OAB: casa de ferreiro, espeto de pau
Como numa comédia jurídica, o advogado pode ser brilhante, mas não pode brilhar demais; pode ter sucesso, mas precisa evitar parecer bem-sucedido
-
Artigos
19h06 de 16/03/2025
Luís Otávio Borges fala dos desafios dos novos prefeitos nos primeiros 100 dias
Texto de Luís Otávio Borges
-
Artigos
19h10 de 12/03/2025
O permanente risco de um controle excessivo das redes sociais dos advogados
Artigo de Nelson Wilians
-
Artigos
13h05 de 13/01/2025
A importância do planejamento nas transições de Governos
Texto de Luis Otávio Borges
-
Artigos
14h27 de 03/01/2025
Mega tendência para 2025 – ‘A metamorfose no conceito de ESG’
Artigo do economista Antonio Carlos F. Dultra (foto)